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Assembleia decreta estado de calamidade em mais 47 municípios

Os deputados estaduais aprovaram na sessão remota desta quarta-feira (29) o projeto de decreto legislativo 8/2020, de autoria da Comissão Executiva, que decreta o estado de calamidade pública em 47 municípios paranaenses. A proposta foi aprovada em primeiro e segundo turnos e teve dispensada a votação em redação final, seguindo para sanção ou veto do Poder Executivo.
Com esse novo decreto, 219 cidades no estado têm decretada a calamidade pública, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Foram contemplados no projeto de decreto legislativo 8/2020 os municípios de Antônio Olinto, Bom Sucesso, Cambará, Campo Bonito, Capanema, Chopinzinho, Corbélia, Coronel Domingos Soares, Diamante do Sul, Dois Vizinhos, Fênix, Foz do Jordão, Ibiporã, Irati, Itaipulândia, Ivatuba, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Lidianópolis, Manfrinópolis, Nova Cantu, Quarto Centenário, Quedas do Iguaçu, Quitandinha, Rio Azul, Salgado Filho, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Sarandi, Brasilândia do Sul, Capitão Leônidas Marques, Guaraniaçu, Japurá, Lobato, Mariópolis, São João do Triunfo, São Pedro do Iguaçu, Farol, Florestópolis, Carlópolis, Guaraci, Miraselva, Atalaia, Maripá, Cidade Gaúcha e Nova Olímpia.
De acordo com o primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), a decretação de estado de calamidade nos municípios será feita a todos àqueles que cumprirem a legislação e que fizerem o pedido através de um decreto municipal. “Os prefeitos estão fazendo isso por conta da queda brutal de receita que tiveram. Todos eles estourarão as metas fiscais, os gastos de pessoal por conta da redução da receita”, alertou. “Em média estão perdendo cerca de 30% da sua receita total por conta da redução abrupta da atividade econômica, que foi e é necessária para que possamos preservar vidas”, completou.
Para Romanelli, os próximos meses serão de grandes dificuldades “em vista dos gastos públicos e é importante o projeto que tramita no Congresso que é objeto de negociação entre o presidente do Senado e a área econômica do Governo, que haverá uma compensação financeira da perda de receita por parte dos estados e municípios e isso poderá diminuir o impacto”.
O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
Calamidade – De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.
Orientações – Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.
Relação dos municípios que haviam decretado estado de calamidade anteriormente:
Abatiá
Agudos do Sul
Altamira do Paraná
Alto Paraná
Alvorado do Sul
Anahy
Andirá
Arapuã
Araruna
Assis Chateaubriand
Astorga
Barbosa Ferraz
Barracão
Bela Vista da Caroba
Bela Vista do Paraíso
Bituruna
Boa Esperança do Iguaçu
Boa Ventura do São Roque
Bom Jesus do Sul
Bom Sucesso do Sul
Borrazópolis
Cafeara
Cafelândia
Califórnia
Cambé
Cambira
Campina da Lagoa
Campina do Simão
Campo Largo
Campo Magro
Campo Mourão
Cândido de Abreu
Cantagalo
Carambeí
Cascavel
Centenário do Sul
Cianorte
Conselheiro Mairinck
Contenda
Cornélio Procópio
Coronel Vivida
Cruz Machado
Cruzeiro do Iguaçu
Cruzeiro do Oeste
Cruzmaltina
Doutor Ulysses
Enéas Marques
Engenheiro Beltrão
Espigão Alto do Iguaçu
Faxinal
Fazenda Rio Grande
Flor da Serra do Sul
Flórida
Foz do Iguaçu
Francisco Alves
Francisco Beltrão
General Carneiro
Godoy Moreira
Goioxim
Grandes Rios
Guaíra
Guamiranga
Guapirama
Guaporema
Guarapuava
Guaratuba
Ibaiti
Icaraíma
Iguaraçu
Inácio Martins
Iretama
Itambé
Itapejara D’Oeste
Itaperuçu
Ivaiporã
Jaboti
Jacarezinho
Jardim Alegre
Jataizinho
Juranda
Jussara
Lapa
Laranjal
Laranjeiras do Sul
Leópolis
Lindoeste
Loanda
Lunardelli
Lupionópolis
Mallet
Mandirituba
Manoel Ribas
Marialva
Marilândia do Sul
Maringá
Matinhos
Mauá da Serra
Medianeira
Nossa Senhora das Graças
Nova Laranjeiras
Nova Londrina
Nova Prata do Iguaçu
Nova Tebas
Novo Itacolomi
Palmital
Paranavaí
Pato Branco
Paula Freitas
Paulo Frontin
Peabiru
Pérola
Pérola D’Oeste
Pinhalão
Pinhão
Pirai do Sul
Piraquara
Pitanga
Ponta Grossa
Prado Ferreira
Pranchita
Primeiro de Maio
Quatiguá
Querência do Norte
Quinta do Sol
Quitandinha
Ramilândia
Realeza
Rebouças
Renascença
Ribeirão Claro
Ribeirão do Pinhal
Rio Bonito do Iguaçu
Rio Branco do Ivaí
Rio Negro
Rolândia
Roncador
Rondon
Salto do Lontra
Santa Fé
Santa Helena
Santa Lúcia
Santa Maria do Oeste
Santa Mariana
Santa Mônica
Santo Antonio do Caiuá
Santo Antonio do Paraíso
Santo Inácio
São João
São João do Caiuá
São João do Ivaí
São Jorge D’Oeste
São José da Boa Vista
São Mateus do Sul
Sapopema
Sertaneja
Siqueira Campos
Sulina
Tamboara
Tapejara
Telêmaco Borba
Terra Rica
Toledo
Tomazina
Tunas do Paraná
Tupãssi
Turvo
Umuarama
União da Vitória
Uniflor
Ventania
Wenceslau Braz
Xambrê

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