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Com apoio do TCE-PR, Ministério Público lança projeto para ficha limpa na eleição

Iniciativa reforça a cobrança para que vereadores votem pareceres do Tribunal sobre as contas dos prefeitos que, em caso de desaprovação, podem resultar na inelegibilidade de candidatos

Com apoio e informações repassadas pelo Tribunal de Contas, o Ministério Público do Estado do Paraná lançou o Projeto Prefeito Ficha Limpa. Os principais objetivos da iniciativa são garantir que as 399 câmaras municipais paranaenses efetivamente julguem os pareceres prévios emitidos pelo TCE-PR e, nos casos em que o Legislativo municipal confirmar o julgamento pela irregularidade das contas dos prefeitos, assegurar que essa informação chegue à Justiça Eleitoral, responsável pelo registro de candidaturas.
A parceria entre os dois órgãos foi acertada no ano passado, pelo conselheiro Nestor Baptista; e o então procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia; e integrou uma ofensiva do presidente do TCE-PR para tornar mais ágil o julgamento das contas dos prefeitos. O artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal determina que as câmaras municipais julguem as contas dos prefeitos a partir de um parecer prévio emitido pelo respectivo tribunal de contas. São necessários dois terços dos votos dos vereadores para contrariar a recomendação técnica da corte, que pode ser pela aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação da prestação de contas.
O Projeto Prefeito Ficha Limpa foi desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do MP-PR. O CAOP compilou dados disponibilizados pelo TCE-PR, relacionou as irregularidades mais relevantes apuradas nas prestações de contas e preparou material de apoio para subsidiar a atuação dos membros do MP Estadual nas eleições municipais deste ano.
levantamento, com base em informações consolidadas até o último dia 4 de março, apontou que 192 câmaras municipais tinham em seu poder pareceres do TCE-PR não julgados. Nessas casas legislativas havia um total de 392 prestações de contas de prefeito sem julgamento, das quais 128 tinham parecer pela irregularidade.  O trabalho do CAOP também concluiu que, nos anos em que ocorreram as eleições municipais mais recentes – 2008, 2012 e 2016 – foram registrados mais julgamentos pela irregularidade das contas dos prefeitos, confirmando a indicação técnica do TCE-PR no parecer. Essa informação pode indicar que a análise dos pareceres do Tribunal é reservada para o período de eleições, possivelmente com objetivos políticos.
As contas consideradas irregulares pelo TCE-PR e assim julgadas pelos vereadores podem ensejar a inelegibilidade do prefeito por oito anos, conforme prevê o artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.
A partir das informações fornecidas pelo CAOP, as promotorias de Justiça do MP podem requisitar informações às câmaras de suas comarcas e, dependendo da resposta, expedir recomendações administrativas para assegurar o julgamento das contas dos prefeitos. No caso de descumprimento deliberado das recomendações, os promotores podem ajuizar ações por improbidade administrativa contra os presidentes das casas legislativas.

Consulta
A partir de 2019, o TCE-PR adotou uma série de medidas para cobrar das câmaras o cumprimento do dever de julgar as contas dos prefeitos. Entre as iniciativas estão o envio de ofício aos presidentes das casas e a divulgação de mensagens do presidente em redes sociais do Tribunal e nos eventos de capacitação promovidos pela Escola de Gestão Pública. O resultado foi um grande aumento no número de pareceres julgados.
A consulta à situação atual das prestações de contas dos municípios está disponível na área de Controle Social do portal do TCE-PR na internet.

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