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84% das prefeituras do Paraná fizeram gastos indevidos em 2020


 Dos 399 municípios do Paraná, 336 tiveram apontamentos de irregularidades relativas a prestação de contas no exercício de 2020. O número representa um total de 84% das cidades do Estado. O levantamento feito pela Coordenadoria de Gestão Municipal do TC (Tribunal de Contas) do Paraná tem relação direta com o descumprimento de leis que regem a administração pública em ano eleitoral de 2020, ou seja, período em que ocorreram as eleições municipais para prefeitos e vereadores.

As três restrições mais recorrentes estão ligadas à vedação de gastos no período eleitoral, impostas pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)  e à Lei Eleitoral (Lei Federal nº 9.504/1997).   O principal objetivo das restrições legais em ano eleitoral é promover a igualdade de condições entre os candidatos, evitando que aqueles que já ocupam cargos utilizem a máquina pública em seu benefício, principalmente em publicidade. Já a LRF também busca evitar a realização de dívidas que prejudiquem os sucessores e comprometam a prestação de serviços públicos.

Em entrevista à FOLHA, o auditor de controle externo Joslei Gequelin, gerente de prestação de contas  do órgão, explica que a irregularidade mais comum foi a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem saldo suficiente no caixa da prefeitura. A ocorrência dessa restrição foi verificada em 273 processos de municípios em 2020 - 81% das 336 contas com apontamentos de irregularidade na análise técnica. "Temos um critério, uma parametrização, que estabelece datas das emissões de notas fiscais. Todo os meses recebemos dados capitados pelo sistema de informação e fazemos verificação pela liquidação da despesa e pelo documento fiscal." 

A segunda restrição mais comum verificada pelos auditores foram as despesas ilegais com publicidade nos três meses que antecederam as eleições municipais de 2020. A prática, que fere o artigo 73  da lei eleitoral, ocorreu em 113 processos, o que corresponde a quase 34% das contas desaprovadas neste levantamento.  

A terceira restrição mais comum também se refere a publicidade indevida em ano eleitoral. Em 81 casos (24% do total de municípios com impropriedades), os gastos realizados até 15 de agosto de 2020 superaram a média do primeiro e do segundo quadrimestres dos três anos anteriores do mandato (2017, 2018 e 2019). Essa situação está em desacordo com o estabelecido pela Lei Eleitoral.

Foto: Dilton Leandro Vaz/Divulgação

Os nomes dos gestores e municípios com irregularidades não são divulgados pelo TC. Isso porque é concedida oportunidade de defesa a todos os gestores que tiveram restrições à aprovação de suas contas apontadas na instrução técnica. "O município e os gestores têm prazo para apresentar o contraditório e a ampla defesa, e depois  o Ministério Público de Contas emite parecer. Se julgar apto para decisão, os processos serão votados pelos membros de uma das duas câmaras de julgamento do Tribunal."

Em relação a prefeitos, o TC emite Parecer Prévio - pela regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade das contas.  Após o trânsito em julgado do processo, o parecer é encaminhado à respectiva câmara municipal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do prefeito. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

CÂMARAS MUNICIPAIS

Os gastos irregulares com publicidade em ano eleitoral não se restringiram às prefeituras em 2020. Também foram verificados em câmaras municipais paranaenses. No Legislativo, no entanto, o percentual de irregularidades foi menor: 58 das 399 câmaras, o que representa aproximadamente 15% do total.  

Nesse contingente, a CGM apontou gasto em publicidade superior à média dos três anos anteriores em 17 câmaras; e publicidade ilegal nos três meses anteriores ao pleito em nove. Essas foram, respectivamente, a segunda e a terceira principais restrições. A primeira foi a ocorrência de déficit ou superávit em recursos de fontes livres, comprovada em 28 câmaras.  

Além de prefeituras e câmaras, a controladoria emitiu instruções referentes ao primeiro exame das contas de 2020 relativas a 1.233 entidades municipais. Isto é, foram analisados órgãos da administração indireta como a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) de Londrina, consórcios intermunicipais, empresas estatais e fundações de Direito Privado.  


FONTE - FOLHA DE LONDRINA

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