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Ibaiti lança decreto para conter avanço da Covid-19


 Boletins divulgados pela secretaria municipal de Saúde têm mostrado uma alta no número de novas infecções da Covid-19 em Ibaiti (Norte Pioneiro). De acordo com o gráfico divulgado pela Vigilância Epidemiológica, o município registrou 944 novos casos somente nos primeiros 24 dias de janeiro de 2022, o que significa um aumento exponencial no número de contaminados. O gráfico mostra a evolução da doença do mês de julho de 2021 a janeiro de 2022. Segundo o gráfico, o município registra atualmente 5.330 contaminados (até o dia 24 de janeiro), com 162 registros de óbitos.

Imagem ilustrativa da imagem Ibaiti lança decreto para conter avanço da Covid-19
 

Devido ao aumento exponencial de casos e a preocupação com crescimento de internações hospitalares, a prefeitura decidiu tomar algumas medidas, dentre elas, a contração em caráter emergencial de mais médicos para os plantões no Hospital Municipal de Campanha. Os profissionais vão atender, exclusivamente, casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e casos de síndromes respiratórias.

Segundo o prefeito, Dr. Antonely Carvalho, os plantões dos novos profissionais serão realizados em jornadas de 12 horas diurnas e noturnas, ininterruptamente. "O Hospital Municipal de Campanha de Ibaiti conta com atendimento simultâneo de dois médicos no plantão, sendo um médico para atendimento nos casos de urgência e emergência gerais e um médico exclusivo para atendimento dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e casos de síndromes respiratórias", detalhou.

O hospital possui uma ala exclusiva para atendimento de pacientes em tratamento contra a Covid-19. Segundo a secretaria de Saúde, a média de atendimento diário no hospital era de 90 pacientes/dia e atualmente chega a 160  atendimentos diários.

DECRETO


Outra medida adotada pela prefeitura é um decreto com medidas complementares, publicado no Diário Oficial do Município após reunião deliberativa do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19. 


Entre outras medidas, o decreto prevê que estabelecimentos como bares e lanchonetes terão que manter a distância mínima de dois metros entre as mesas e reduzir a capacidade de público em eventos para 70%  do total.   As Igrejas podem exercer suas atividades presenciais livremente, com a ressalva de não ultrapassar 70% do limite total da capacidade de público.


Também fica autorizada a realização de eventos presenciais nos salões de festas, chácaras de recreio e demais locais de eventos, clubes, associações recreativas e similares, inclusive dançantes, respeitando as seguintes medidas: limitação de 70% do limite total da capacidade de público e exigência do comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou de exame negativo realizado no máximo 48hs que antecedem o evento. Confira o decreto completo aqui    (Com informações da Prefeitura de Ibaiti)

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