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Justiça bloqueia bens de réus por suposto desvio de verbas públicas por meio do Codinorp


 O juiz substituto da Vara da Fazenda Pública de Porecatu, Malcon Jackson Cummings, determinou o bloqueio de bens em valores variando de R$ 184 mil a R$ 919 mil de sete réus acionados pelo Ministério Público do Paraná por possível desvio de verbas do Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná, o Codinorp.  A decisão foi proferida na ultima quarta-feira (12) e veio a público nesta semana.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça bloqueia bens de réus por suposto desvio de verbas públicas por meio do Codinorp
|  Foto: MP/PR divulgação
 

Entre os requeridos estão o ex- secretário regional de Educação do Consórcio, Amauri Monge Fernandes. – incluindo duas empresas e o instituto para Desenvolvimento Social, Ambiental e Cultural Lótus., além do então  prefeito de Prado Ferreira Silvio Antonio Damaceno, que é ex-presidente do Codinorp.

Conforme apurou o Gepatria, em 2018, o então secretário regional de Educação e o presidente do Codinorp teriam direcionado um chamamento público para contratação de um instituto para fornecimento de material didático e formação continuada para os municípios integrantes do consórcio. Alega o MPPR na ação que “o consórcio foi utilizado para o enriquecimento ilícito de várias pessoas físicas e jurídicas que receberam recursos públicos”

Entre as irregularidades encontradas estão: “ausência de pesquisas de mercado para demonstrar a higidez dos valores da contratação; inclusão de cláusula restritiva no edital de chamamento público, consistente na obrigatoriedade de visitas técnicas de apresentação de sistema de ensino; e indícios de montagem do chamamento público, em especial em razão da apresentação da entidade contratada antes da assinatura do termo de fomento”.

AInda segundo o MP, p instituto contratado para a prestação dos serviços teria terceirizando as atividades para duas empresas, “as quais, posteriormente, revelaram ser utilizadas exclusivamente para a prática de ilícitos”, informa a ação.

O Ministério Público requer a condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade como o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos. Para as pessoas jurídicas envolvidas, pede ainda a condenação às sanções da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), como pagamento de multa e perdimento de valores obtidos ilegalmente..

 

OUTRO LADO 


Em nota, Amauri Monge Fernandes, disse que ainda não foi citado no processo.  Ele disse ainda que tomará todas as medidas para demostrar que não cometeu ato de improbidade administrativa.  "Os fatos alegados remetem a problemas de administração da OS fomentada, que sequer foram definitivamente julgados pelo Tribunal de Contas", escreveu. O ex-secretario regional de educação informou ainda que "todos os serviços contratados foram executados e geraram resultado."

A defesa do Instituto Lótus e Nabil Onassi ainda não se manifestou. O ex-presidente da Codinorp e ex-prefeito de Prado Ferreira  foi encontrado pela reportagem, mas deverá só manifestar na parte da tarde.   O espaço está aberto para manifestação dos citados. 


FONTE - FOLHA DE LONDRINA

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