Governo estadual, Pontal e Paranaguá devem melhorar fiscalização do acesso à Ilha do Mel
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (Seil-PR) e aos municípios litorâneos de Pontal do Paraná e Paranaguá que comprovem, em até 90 dias, a implementação de medidas para promover a efetiva fiscalização do acesso do público à Ilha do Mel, sob pena de aplicação de multa administrativa aos respectivos gestores.
São elas: aprimorar o controle de acesso ao destino turístico, por meio da fiscalização das pulseiras de acesso adquiridas exclusivamente na bilheteria oficial do terminal de embarque de Pontal do Paraná; fiscalizar as embarcações e as empresas que prestam o serviço clandestinamente, aplicando as sanções pertinentes; proibir vendas clandestinas de bilhetes; e adotar estratégias de orientação ao público – inclusive nas imediações e estacionamentos – sobre a importância da aquisição de bilhetes nos terminais autorizados.
Os conselheiros tomaram a decisão de forma unânime ao julgarem procedente Denúncia apresentada à Corte pela Associação dos Barqueiros das Baías do Litoral Norte do Estado do Paraná (Abaline). Na petição, a entidade relatou a ocorrência de irregularidades na venda de ingressos e pulseiras de identificação de visitantes, com a frequente realização de travessias clandestinas em direção à Ilha do Mel.
A associação, por meio de contratos de gestão, é responsável pela administração dos terminais de embarque e desembarque de passageiros localizados no balneário de Pontal do Sul, no Município de Pontal do Paraná, bem como dos terminais de Nova Brasília e Encantadas, localizados na Ilha do Mel, que faz parte do Município de Paranaguá.
Conforme a denunciante, a fiscalização realizada pelos dois municípios e pelo governo estadual tem sido insuficiente para impedir a venda irregular de ingressos e a realização de travessias clandestinas por empresas não autorizadas.
A consequência da falta de fiscalização, ainda de acordo com a Abaline, é o descontrole no acesso à ilha, com a geração de prejuízos ambientais no local, que, por se tratar de um parque estadual, possui um limite diário de 5 mil visitantes, o qual não estaria sendo obedecido em função do problema.
Decisão
Em novembro de 2023, acolhendo os posicionamentos da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, atendeu pedido da associação e concedeu medida cautelar para determinar aos dois municípios e à Seil-PR a adoção de providências para aprimorar o controle de acesso à Ilha do Mel, por meio da realização de efetiva fiscalização – nos mesmos termos da decisão de mérito do processo, tomada agora pelo Tribunal Pleno.
Para Bonilha, a fiscalização do bom funcionamento dos terminais e o cumprimento das obrigações contratuais não se limita apenas à associação dos barqueiros, mas se estende aos dois municípios e à secretaria estadual responsável.
“As obrigações de fiscalização não são apenas da contratada, ora denunciante. Pelo contrário, todas as partes estão, em alguma medida, envolvidas e comprometidas com o bom funcionamento da atividade, devendo colaborar mutuamente no que diz respeito às atividades de fiscalização”, afirmou o conselheiro em seu voto.
A manifestação do relator foi acompanhada pelos demais membros do órgão colegiado do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 4/2025, concluída em 13 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 491/25, publicado no dia 20 do mesmo mês, na edição nº 3.407 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº: | 210966/23 |
Acórdão nº: | 491/25 - Tribunal Pleno |
Assunto: | Denúncia |
Entidade: | Município de Pontal do Paraná |
Interessados: | Associação dos Barqueiros das Baías do Litoral Norte do Estado do Paraná, Marcelo Elias Roque, Município de Paranaguá, Rudisney Gimenes Filho, Sandro Alex Cruz de Oliveira, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria de Comunicação Social
(41) 3350-1654/55/56