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PROJETO DE HERMAS JR GARANTE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO SERVIÇO PÚBLICO



A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou projeto de lei apresentado pelo deputado Hermas Brandão Júnior que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização de serviços públicos.
Segundo o deputado, o projeto, que agora vai a análise do plenário, está em consonância com o que preceitua a Constituição Federal que oportuniza a reserva de vagas para os cargos públicos objeto de concurso, para as pessoas com deficiência.
O projetoPelo projeto, as empresas ou entidades prestadoras de serviços que firmarem contratos com os poderes e órgãos da Administração Pública Estadual deverão reservar 10% do total das vagas de trabalho fixadas nos respectivos contratos, às pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual.A proposta prevê que nos contratos em que o cálculo para a reserva de vagas for inferior a um, fica assegurada uma vaga para as pessoas com deficiência, se o total das vagas previstas no contrato for igual ou superior a cinco.Os gestores responsáveis pela execução e fiscalização dos contratos deverão manter o registro atualizado das vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais e elaborar relatório anual para ser arquivado juntamente com o contratoO projeto de Hermas Jr. estabelece que nos editais de licitação destinados à contratação de empresa para prestação de serviços de terceirização deverá constar cláusula que especifique a obrigatoriedade do cumprimento da Lei. Para os contratos firmados anteriormente à vigência desta Lei, a obrigação da reserva de vagas para pessoas com deficiência se dará no prazo de noventa dias após a publicação desta Lei.
As empresas e os agentes públicos que descumprirem esta Lei estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei federal n° 8.666, de 1993.
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