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FORÇAS ARMADAS CONTRA OS PROTESTOS SOCIAIS?

A Portaria 3.461 do Ministério da Defesa permite que as Forças Armadas intervenham em protestos sociais – O general Manoel Lopes de Lima Neto, chefe da Assessoria de Doutrina e Legislação do Ministério da Defesa, afirmou que os “mais altos círculos decisórios da República” incluíram modalidades tradicionais de protesto social entre as “principais ameaças” a serem enfrentadas por Exército, Marinha e Aeronáutica quando forem convocadas a garantir a lei e a ordem no país. Ao ser instado a precisar a origem da orientação, porém, o oficial preferiu silenciar.
“Vocês estão tentando polemizar, dizendo que o documento foi elaborado para que as Forças Armadas possam reprimir a população durante a Copa – e isso não é verdade”, disse por telefone um dos assessores de imprensa do Ministério da Defesa, recusando-se terminantemente a oferecer detalhes sobre a elaboração do manual “Garantia da Lei e da Ordem“. O funcionário também se negou a elucidar outros aspectos do documento, lançado no último 19 de dezembro. Após uma primeira entrevista com o general Lima Neto, por e-mail, respondida nesta segunda-feira (20/01), a pasta bloqueou qualquer tentativa adicional de elucidar diretrizes do texto.
Ministro Celso Amorim assinou Portaria – A cartilha passou a vigorar no final do ano passado através da Portaria 3.461/MD, assinada pelo ministro Celso Amorim. Ela regulamenta a atuação conjunta de Exército, Marinha e Aeronáutica em operações de segurança pública, sempre e quando as polícias não derem conta do recado e após autorização expressa do Presidente da República. O manual considera movimentos sociais como “forças oponentes” das Forças Armadas, e os inclui no mesmo grupo de quadrilhas, contrabandistas e facções criminosas. De acordo com o novo regulamento, todos eles, sem distinção, devem ser “objeto de atenção e acompanhamento e, possivelmente, enfrentamento durante a condução das operações” das tropas federais.
O documento também enumera as “principais ameaças” à manutenção da lei e da ordem no país. Entre elas, figuram estratégias comuns de protesto popular, como “bloqueio de vias públicas de circulação”, “invasão de propriedades e instalações rurais ou urbanas, públicas ou privadas” e “paralisação de atividades produtivas”. Também cita no rol das ameaças episódios observados nas manifestações do ano passado em algumas capitais, sobretudo em São Paulo e no Rio de Janeiro, tais como “depredação do patrimônio público e privado” e “saques de estabelecimentos comerciais”. O termo “distúrbios urbanos”, utilizado como sinônimo de manifestações públicas em manuais das polícias militares, é outro item na lista de perigos à ordem.
Lima Neto refuta a interpretação de que o manual de Garantia da Lei e da Ordem tenha sido elaborado em resposta às manifestações de junho ou como uma precaução para possíveis distúrbios civis durante a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. “Os primeiros passos para elaboração do manual foram dados em 2006, um ano antes de o Brasil ter sido escolhido para sediar a Copa e três anos antes de ser selecionado para receber as Olimpíadas”, contesta. “O processo somente foi concluído em 2013 porque nesse período houve necessidade de atualizar a Doutrina Militar Brasileira de Operações Conjuntas, mediante revisão e confecção de muitos manuais.”
Fonte: UOL
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