INTERNET - Pelo direito de ser esquecido
Apagar informações negativas da memória da internet é algo difícil de se fazer, mas alguns cidadãos já têm conquistado este direito
Este mês, um espanhol conquistou na justiça o direito de ter links de um anúncio publicado em um jornal em 1998 removidos do mecanismo de buscas do Google. O anúncio era sobre o leilão de um imóvel em seu nome para pagamento de dívidas. Segundo o espanhol, apesar de a dívida já estar quitada, o anúncio permanecia indexado no site, e isso prejudicava sua vida, inclusive a candidatura a vagas de emprego.
O fato levantou em todo o mundo a discussão sobre o direito ao esquecimento, por meio do qual, na Europa, os cidadãos têm o direito de solicitar que informações a seu respeito sejam retiradas da internet.
No Brasil, o direito ao esquecimento é aplicado a casos em que a pessoa está associada a fatos inverídicos, passados ou descontextualizados, exemplifica Juliana Abrusio, professora de Direito Digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie. "A internet trouxe outra forma de divulgar a informação, e isso impede que a pessoa consiga conviver na sociedade com dignidade."
O direito ao esquecimento não é uma lei específica, explica Juliana. Cada caso é analisado sob a luz do princípio da dignidade humana, presente na Constituição Federal.
Isabela Guimarães, especialista em Direito Digital e sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, conta que este direito é aplicado, por exemplo, a casos em que pessoas cometeram um crime, foram condenadas e já cumpriram sua pena. Ademais, deve-se julgar o caso concreto levando-se em conta direitos como o direito à imagem, à privacidade, à honra e à resposta.
"O direito ao esquecimento passou a ser debatido na última década na Europa por três motivos: por vivermos em uma sociedade conectada, pela facilidade de acesso a determinadas informações e pelo fato de determinadas situações desonrosas, negativas, depois de efetivamente superadas, continuarem à disposição das pessoas", destaca o advogado Rodrigo Xavier Leonardo, professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
De acordo com ele, o direito ao esquecimento deve ser julgado caso a caso porque pode entrar em contraponto com o direito à memória. "O direito ao esquecimento não é evidente, não é simples e nem sempre será aplicado. Junto ao direito ao esquecimento, existe o direito ao respeito à história, ao acesso à história e à manutenção da memória. Há diversas situações, boas ou más, que não só não podem como não devem ser esquecidos." Como exemplos, ele cita fatos políticos do Brasil, como a Ditadura Militar.
A advogada Isabela, do PPP Advogados, também ressalta: "o direito ao esquecimento não é garantia de revisionismo histórico (de reescrever a história), e sim de esquecer fatos irrelevantes, inverídicos, dar à pessoa o controle de como fatos do passado podem dialogar com sua vida."
FOLHA DE LONDRINA
O fato levantou em todo o mundo a discussão sobre o direito ao esquecimento, por meio do qual, na Europa, os cidadãos têm o direito de solicitar que informações a seu respeito sejam retiradas da internet.
No Brasil, o direito ao esquecimento é aplicado a casos em que a pessoa está associada a fatos inverídicos, passados ou descontextualizados, exemplifica Juliana Abrusio, professora de Direito Digital da Universidade Presbiteriana Mackenzie. "A internet trouxe outra forma de divulgar a informação, e isso impede que a pessoa consiga conviver na sociedade com dignidade."
O direito ao esquecimento não é uma lei específica, explica Juliana. Cada caso é analisado sob a luz do princípio da dignidade humana, presente na Constituição Federal.
Isabela Guimarães, especialista em Direito Digital e sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, conta que este direito é aplicado, por exemplo, a casos em que pessoas cometeram um crime, foram condenadas e já cumpriram sua pena. Ademais, deve-se julgar o caso concreto levando-se em conta direitos como o direito à imagem, à privacidade, à honra e à resposta.
"O direito ao esquecimento passou a ser debatido na última década na Europa por três motivos: por vivermos em uma sociedade conectada, pela facilidade de acesso a determinadas informações e pelo fato de determinadas situações desonrosas, negativas, depois de efetivamente superadas, continuarem à disposição das pessoas", destaca o advogado Rodrigo Xavier Leonardo, professor de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
De acordo com ele, o direito ao esquecimento deve ser julgado caso a caso porque pode entrar em contraponto com o direito à memória. "O direito ao esquecimento não é evidente, não é simples e nem sempre será aplicado. Junto ao direito ao esquecimento, existe o direito ao respeito à história, ao acesso à história e à manutenção da memória. Há diversas situações, boas ou más, que não só não podem como não devem ser esquecidos." Como exemplos, ele cita fatos políticos do Brasil, como a Ditadura Militar.
A advogada Isabela, do PPP Advogados, também ressalta: "o direito ao esquecimento não é garantia de revisionismo histórico (de reescrever a história), e sim de esquecer fatos irrelevantes, inverídicos, dar à pessoa o controle de como fatos do passado podem dialogar com sua vida."
FOLHA DE LONDRINA
Mie Francine Chiba
Reportagem Local
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