Londrina - Codel propõe mudanças nas leis de doação de terrenos
Principal é ampliação do período para instalação de empresas em áreas cedidas devido à dificuldade em cumprir exigências no prazo
No parque industrial da Gleba Lindóia, empresários esperam a instalação de infraestrutura e não podem iniciar as obras, segundo o vereador Roberto Fu
O Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel) estuda modificações para novos projetos de lei para doação de terrenos a empresas, para evitar que trâmites burocráticos gerem a necessidade de prorrogações e aditamentos. A principal é a ampliação de seis meses para um ano do prazo para início da construção, porque a percepção dentro do próprio órgão municipal é de que o tempo limite atual é muito apertado para contratação de projeto, cálculo estrutural e liberação de licenças por parte da prefeitura.
Para cada doação, a prefeitura envia um projeto de lei diferente à Câmara. A Codel promoveu um pente fino em todas as 155 leis do tipo aprovadas desde 2003, no qual os técnicos identificaram seis empreendimentos que estão com mais de 80% das obras concluídas e que não conseguiram ou não devem cumprir o prazo previsto inicialmente. O diretor presidente do órgão municipal, Bruno Veronesi, diz que são casos em que houve demora na aprovação de projetos ou mesmo na oferta de infraestrutura para as áreas. "Não se pode penalizar os empresários se as construções estão quase prontas. São empresas que vão empregar gente e pagar imposto."
Veronesi conta que funcionários da Codel e da Procuradoria Geral do Município estudam se será necessário enviar à Câmara novos projetos de lei para as seis obras ou notificar empresários sobre o atraso. No entanto, diz que busca evitar injustiças. "Temos de acabar também com o retrabalho", afirma, sobre a possibilidade de se ter a discussão sobre as leis por duas ou mais vezes, no instituto e na Câmara.
Parte da dúvida se deve à Lei 11.999/2014, promulgada pelo prefeito Alexandre Kireeff e publicada no "Jornal Oficial do Município" em 10 de janeiro. O texto informa que "se o início das obras ou a instalação da empresa não ocorrer nos prazos previstos na lei de doação, concessão ou permissão por problemas sem que haja culpa ou omissão da donatária, concessionária ou permissionária, os prazos ficam suspensos até a resolução do problema", desde que seja comprovado o atraso na emissão de licenças ou no fornecimento de infraestrutura. Por isso, os seis casos com obras quase concluídas foram encaminhados para avaliação da Procuradoria Geral do Município.
O vereador Roberto Fu foi o autor original do projeto de lei, mas o Executivo enviou um substitutivo com o mesmo teor por entender que não cabia à Câmara legislar sobre o tema. Fu lembra que tomou a iniciativa devido à doação de áreas no parque industrial da Gleba Lindóia, no lote 70-A. "Isso se arrasta há oito anos. Os empresários esperam a instalação de infraestrutura no local e não podem iniciar as obras", diz. Sem as obras, os terrenos estão apenas murados e cercados por lixo, descartado ilegalmente.
Segundo Fu, faltam ainda a transposição da rede de esgoto sobre o Ribeirão Quati e a construção de um dissipador de energia hidráulica. Ele entende, porém, que sempre que os prazos vencem sem que a obra tenha ao menos começado por desinteresse da empresa, o terreno deva voltar ao município.
Endurecimento
Ao mesmo tempo que propõe facilidades maiores à instalação de empresas em terrenos doados, a Codel estuda cláusulas para evitar prejuízos. A principal é que os beneficiários somente possam registrar a posse do terreno depois de cumprir todas as condições estabelecidas nas leis. "Serve para dificultar a inscrição de hipoteca da área, para ter mais cuidado com o patrimônio público", conta Veronesi.
Continue lendo:
- Prefeitura pedirá devolução de cinco lotes
Para cada doação, a prefeitura envia um projeto de lei diferente à Câmara. A Codel promoveu um pente fino em todas as 155 leis do tipo aprovadas desde 2003, no qual os técnicos identificaram seis empreendimentos que estão com mais de 80% das obras concluídas e que não conseguiram ou não devem cumprir o prazo previsto inicialmente. O diretor presidente do órgão municipal, Bruno Veronesi, diz que são casos em que houve demora na aprovação de projetos ou mesmo na oferta de infraestrutura para as áreas. "Não se pode penalizar os empresários se as construções estão quase prontas. São empresas que vão empregar gente e pagar imposto."
Veronesi conta que funcionários da Codel e da Procuradoria Geral do Município estudam se será necessário enviar à Câmara novos projetos de lei para as seis obras ou notificar empresários sobre o atraso. No entanto, diz que busca evitar injustiças. "Temos de acabar também com o retrabalho", afirma, sobre a possibilidade de se ter a discussão sobre as leis por duas ou mais vezes, no instituto e na Câmara.
Parte da dúvida se deve à Lei 11.999/2014, promulgada pelo prefeito Alexandre Kireeff e publicada no "Jornal Oficial do Município" em 10 de janeiro. O texto informa que "se o início das obras ou a instalação da empresa não ocorrer nos prazos previstos na lei de doação, concessão ou permissão por problemas sem que haja culpa ou omissão da donatária, concessionária ou permissionária, os prazos ficam suspensos até a resolução do problema", desde que seja comprovado o atraso na emissão de licenças ou no fornecimento de infraestrutura. Por isso, os seis casos com obras quase concluídas foram encaminhados para avaliação da Procuradoria Geral do Município.
O vereador Roberto Fu foi o autor original do projeto de lei, mas o Executivo enviou um substitutivo com o mesmo teor por entender que não cabia à Câmara legislar sobre o tema. Fu lembra que tomou a iniciativa devido à doação de áreas no parque industrial da Gleba Lindóia, no lote 70-A. "Isso se arrasta há oito anos. Os empresários esperam a instalação de infraestrutura no local e não podem iniciar as obras", diz. Sem as obras, os terrenos estão apenas murados e cercados por lixo, descartado ilegalmente.
Segundo Fu, faltam ainda a transposição da rede de esgoto sobre o Ribeirão Quati e a construção de um dissipador de energia hidráulica. Ele entende, porém, que sempre que os prazos vencem sem que a obra tenha ao menos começado por desinteresse da empresa, o terreno deva voltar ao município.
Endurecimento
Ao mesmo tempo que propõe facilidades maiores à instalação de empresas em terrenos doados, a Codel estuda cláusulas para evitar prejuízos. A principal é que os beneficiários somente possam registrar a posse do terreno depois de cumprir todas as condições estabelecidas nas leis. "Serve para dificultar a inscrição de hipoteca da área, para ter mais cuidado com o patrimônio público", conta Veronesi.
Continue lendo:
- Prefeitura pedirá devolução de cinco lotes
Fábio Galiotto
Reportagem Local-folha de londrina
Reportagem Local-folha de londrina