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O CASO DO DEPÓSITO SÃO MARCOS - Justiça absolve acusados de latrocínio

Para magistrado, não havia provas suficientes para condenar réus que teriam participado do crime

Anderson Coelho
"Uma vida não se paga com um simples internamento", criticou a viúva Luciney Oliveira Souza
Londrina – O juiz da 2ª Vara Criminal de Londrina, Délcio Miranda da Rocha, absolveu por falta de provas quatro réus acusados de envolvimento no latrocínio (roubo seguido de morte) do empresário José Luiz de Souza, no dia 28 de março do ano passado. Souza foi baleado por um adolescente durante um assalto contra o seu estabelecimento, o Depósito São Marcos, na Avenida Leste-Oeste, região central de Londrina.

De acordo com a sentença, assinada pelo juiz na segunda-feira, Sandra Aparecida da Silva, Viny Mayer Marcuz, Júlio César da Costa e David William Machado não tiveram participação direta no crime. A sentença confirmou que o disparo que matou o empresário foi desferido por um adolescente, que cumpre medida de internamento por causa do crime.

A respeito da absolvição de David William, que seria o mentor do roubo, o juiz escreveu que não havia "prova conclusiva de que ele se beneficiou da vantagem indevida ou de que tenha praticado qualquer ato visando a esta vantagem...prevalecendo o princípio in dubio pro reo".

Marcuz foi acusado de ter levado o adolescente até o depósito e de ter auxiliado na sua fuga. No dia do latrocínio, o réu informou que teria ido a uma entrevista de emprego que acabou sendo remarcada, o que foi confirmado com a quebra de sigilo telefônico, segundo a sentença. "Embora seja inegável que o réu levou o adolescente de motocicleta até local próximo ao crime, não há elementos concretos que o liguem à participação no delito, ou que confirmem o conhecimento da vontade do menor em subtrair os valores...", relatou o juiz.

Sandra Aparecida respondia por ocultação da arma usada no crime e Júlio César da Costa, por dar cobertura à fuga do menor. O próprio Ministério Público (MP), durante o transcorrer do processo, já havia pedido a absolvição dos dois acusados. O juiz expediu também o alvará de soltura de David Machado e Viny. Os demais réus respondiam pelo crime em liberdade.

De acordo com a denúncia do MP, os quatro acusados se reuniram com o autor do disparo e mais duas adolescentes, na casa de Sandra, mãe de uma das meninas, para arquitetar o crime. Uma das adolescentes era funcionária do depósito e teria passado todas as informações sobre a movimentação de dinheiro. Costa e Marcuz teriam levado o adolescente para assaltar o estabelecimento. Após o crime, Machado, o adolescente e uma das meninas, que seria sua namorada, tentaram deixar a cidade. Os adolescentes foram apreendidos na rodoviária e Machado em casa. Sandra teria guardado a arma do crime, um revólver calibre 22. As duas adolescentes foram condenadas a liberdade assistida.

O MP já recorreu da decisão. "Continuo acreditando que há fundamentos para a condenação. O David foi o cabeça de tudo. Ele pode não ter querido a morte da vítima, mas assumiu o risco. Era uma situação previsível. O Viny acertou para ganhar R$ 300 para levar o menor até o depósito", relatou o promotor Márcio Bergantini.

A família de José Luiz recebeu a decisão judicial com indignação. "Todos tramaram com antecedência o crime. Mas esse é o nosso sistema, que aplica penas brandas para os menores, que são usados pelos maiores, que ficam impunes", frisou Luciney Oliveira Souza, de 54 anos, viúva do empresário. "Uma vida não se paga com um simples internamento. Recebi inúmeras ligações de pessoas que estão indignadas como nós. Estamos revoltados e não aceitamos essa decisão", declarou.

A reportagem não conseguiu localizar as defesas dos absolvidos.
Lucio Flávio Cruz
Reportagem Local-FOLHA DE LONDRINA
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