Oficial de Justiça é acusado de cobrar propina
Londrina - A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. Ele é acusado de cobrar propina de autores de uma ação que tramitava na 8ª Vara Cível.
Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), José Abrahão da Silva retardou o cumprimento de uma decisão judicial para verificar a capacidade financeira das partes envolvidas. Em agosto de 2011, três vizinhos entraram com ação para demolir um muro limítrofe de suas casas que, por irregularidades na construção, ameaçava desabar.
A Justiça determinou a demolição do muro em sete dias, e expediu mandado de citação para o dono do terreno. Treze dias depois, a advogada dos moradores reclamantes foi até o Fórum cobrar o cumprimento da decisão. Segundo o Ministério Público, o oficial de Justiça pediu para que a advogada visse com seus clientes a possibilidade de lhe pagarem pela diligência, mesmo com o mandado tendo o carimbo de "justiça gratuita".
Ainda de acordo com as investigações, o oficial foi até a casa de uma das vizinhas solicitar os valores das custas processuais, e sugeriu que os autores fizessem uma "vaquinha". O cumprimento da ação, que tinha prazo previsto de sete dias, demorou 40 para ser concretizado.
No entendimento do MP, o oficial violou o parágrafo 4º do artigo 157 do Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná ao "opor resistência injustificada ao encaminhamento de documento, ao andamento de processo ou à execução de serviço".
O Ministério Público pede que o oficial seja condenado a indenizar os moradores por danos morais, pague multa civil de até duas vezes o valor do dano e perda a função pública com base na Lei de Improbidade Administrativa. A reportagem tentou contato com o acusado, mas não obteve retorno.
Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), José Abrahão da Silva retardou o cumprimento de uma decisão judicial para verificar a capacidade financeira das partes envolvidas. Em agosto de 2011, três vizinhos entraram com ação para demolir um muro limítrofe de suas casas que, por irregularidades na construção, ameaçava desabar.
A Justiça determinou a demolição do muro em sete dias, e expediu mandado de citação para o dono do terreno. Treze dias depois, a advogada dos moradores reclamantes foi até o Fórum cobrar o cumprimento da decisão. Segundo o Ministério Público, o oficial de Justiça pediu para que a advogada visse com seus clientes a possibilidade de lhe pagarem pela diligência, mesmo com o mandado tendo o carimbo de "justiça gratuita".
Ainda de acordo com as investigações, o oficial foi até a casa de uma das vizinhas solicitar os valores das custas processuais, e sugeriu que os autores fizessem uma "vaquinha". O cumprimento da ação, que tinha prazo previsto de sete dias, demorou 40 para ser concretizado.
No entendimento do MP, o oficial violou o parágrafo 4º do artigo 157 do Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná ao "opor resistência injustificada ao encaminhamento de documento, ao andamento de processo ou à execução de serviço".
O Ministério Público pede que o oficial seja condenado a indenizar os moradores por danos morais, pague multa civil de até duas vezes o valor do dano e perda a função pública com base na Lei de Improbidade Administrativa. A reportagem tentou contato com o acusado, mas não obteve retorno.
Marco Feltrin
Equipe Bonde
Equipe Bonde
FOLHA DE LONDRINA

