SAMU - ASSAÍ - TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ COBRA EXPLICAÇÕES
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, deferiu pela NEGATIVA em reconhecer resultado de parte do Concurso Público realizado pela Prefeitura de Assaí em 2011, onde foram selecionados funcionários para trabalhar no SAMU de Assaí, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem e Motorista.
Segundo o tribunal de Contas, "deixar de apresentar, de forma completa, a documentação relativa á contratação da instituição e indicação incompleta da relação de examinadores e respectiva formação acadêmico/profissional" e "admitir pessoal sob o regime celetista em desacordo com o art. 39, caput da CF/88 e ADI nº 2.315, da LC Estadual nº 113/2005".
Segundo o Prefeito Luiz Alberto Vicente, o municipio deverá recorrer fornecendo as explicações necessárias, visando reverter a determinação daquele tribunal.
Caso não consiga a reversão, outro concurso deverá ser realizado para os respectivos cargos no SAMU de Assaí.
Segundo o tribunal de Contas, "deixar de apresentar, de forma completa, a documentação relativa á contratação da instituição e indicação incompleta da relação de examinadores e respectiva formação acadêmico/profissional" e "admitir pessoal sob o regime celetista em desacordo com o art. 39, caput da CF/88 e ADI nº 2.315, da LC Estadual nº 113/2005".
Segundo o Prefeito Luiz Alberto Vicente, o municipio deverá recorrer fornecendo as explicações necessárias, visando reverter a determinação daquele tribunal.
Caso não consiga a reversão, outro concurso deverá ser realizado para os respectivos cargos no SAMU de Assaí.


