Justiça homologa primeira colaboração da Lava Jato
Réu beneficiado é apontado pelo MPF como um dos operadores do mercado paralelo de câmbio comandado por doleira
Curitiba - A Justiça Federal do Paraná homologou ontem o primeiro acordo de colaboração dentro da Operação Lava Jato. A homologação se deu em favor de Luccas Pace Junior, réu na ação penal que trata de lavagem de dinheiro e evasão de divisas realizadas sob o comando da doleira Nelma Kodama. Ele é apontado pela investigação como um dos operadores do mercado paralelo de câmbio comandado pela doleira, e executor das transações cambiais fraudulentas. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), os réus deste processo teriam, entre maio e novembro de 2013, promovido a evasão fraudulenta de US$ 5,2 milhões por meio de 91 contratos de câmbio para pagamentos de importações fictícias.
O acordo foi oficialmente reconhecido pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, em despacho publicado ontem. "Em síntese, como subordinado da suposta doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, foi acusado da prática de crimes financeiros, de lavagem de dinheiro e de associação criminosa. Foi celebrado entre ele, devidamente assistido pelo defensor, e o MPF acordo de colaboração premiada nos moldes dos art. 4º e 6º da Lei 12.850/2013. O acordo foi apresentado a este Juízo em 23/09/14, e homologado judicialmente na presente data", registrou na decisão.
Luccas foi o primeiro réu da Lava Jato a querer colaborar com a Polícia Federal (PF) e com a força-tarefa do MPF. Seu primeiro depoimento à PF ocorreu no dia 13 de junho, quando ainda estava preso na carceragem do órgão, em Curitiba. Ele ficou preso entre 17 de março e 9 de julho, quando teve o alvará de soltura expedido pela Justiça. Luccas sempre trabalhou no mercado financeiro e, por 32 anos, atuou em bancos. Também foi sócio de uma corretora e proprietário de uma importadora antes de começar a atuar com o grupo de Nelma, há pelo menos oito anos.
Defesa
O advogado de Luccas, Ricardo Rigotti Alice, informou que o acordo foi positivo para seu cliente e também para o MPF. A partir das informações prestadas pelo réu, o MPF deve ter instrumento para abrir outros processos com novos personagens envolvidos em lavagem de dinheiro. Pelo acordo fechado, Luccas deverá cumprir pena em regime aberto e pagar uma multa de valor mais baixo. Entretanto ele só terá acesso a esses benefícios se a continuidade das investigações comprovar o que foi repassado de informações. "Agora esperamos que o juiz reconheça a colaboração ao pronunciar a sentença. Ele colaborou prestando depoimentos e repassando informações que, devido ao sigilo previsto em lei, não podem ser divulgados. Mas ele prestou diversos esclarecimentos que podem ter desdobramentos futuramente", ressaltou.
O acordo foi oficialmente reconhecido pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, em despacho publicado ontem. "Em síntese, como subordinado da suposta doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, foi acusado da prática de crimes financeiros, de lavagem de dinheiro e de associação criminosa. Foi celebrado entre ele, devidamente assistido pelo defensor, e o MPF acordo de colaboração premiada nos moldes dos art. 4º e 6º da Lei 12.850/2013. O acordo foi apresentado a este Juízo em 23/09/14, e homologado judicialmente na presente data", registrou na decisão.
Luccas foi o primeiro réu da Lava Jato a querer colaborar com a Polícia Federal (PF) e com a força-tarefa do MPF. Seu primeiro depoimento à PF ocorreu no dia 13 de junho, quando ainda estava preso na carceragem do órgão, em Curitiba. Ele ficou preso entre 17 de março e 9 de julho, quando teve o alvará de soltura expedido pela Justiça. Luccas sempre trabalhou no mercado financeiro e, por 32 anos, atuou em bancos. Também foi sócio de uma corretora e proprietário de uma importadora antes de começar a atuar com o grupo de Nelma, há pelo menos oito anos.
Defesa
O advogado de Luccas, Ricardo Rigotti Alice, informou que o acordo foi positivo para seu cliente e também para o MPF. A partir das informações prestadas pelo réu, o MPF deve ter instrumento para abrir outros processos com novos personagens envolvidos em lavagem de dinheiro. Pelo acordo fechado, Luccas deverá cumprir pena em regime aberto e pagar uma multa de valor mais baixo. Entretanto ele só terá acesso a esses benefícios se a continuidade das investigações comprovar o que foi repassado de informações. "Agora esperamos que o juiz reconheça a colaboração ao pronunciar a sentença. Ele colaborou prestando depoimentos e repassando informações que, devido ao sigilo previsto em lei, não podem ser divulgados. Mas ele prestou diversos esclarecimentos que podem ter desdobramentos futuramente", ressaltou.
Rubens Chueire Jr.- FOLHA DE LONDRINA
Reportagem Local
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