Marco Civil da Internet segue em debate
Ministério da Justiça abriu consulta pública on-line sobre quatro pontos da lei; neutralidade, guarda de registros de acesso e privacidade ainda geram polêmica
Apesar de ter sido aprovada em abril do ano passado, ainda existem muitas "pontas soltas" na lei do Marco Civil da Internet. A aprovação já representou um grande avanço no estabelecimento de garantias para o usuário da rede, mas alguns pontos ainda precisam ser regulamentados. Estes pontos foram colocados, na semana passada, em uma minuta do decreto presidencial que vai regulamentar o Marco Civil da Internet. A minuta está à disposição no site do Ministério da Justiça para que qualquer pessoa possa dar sua contribuição ao debate.
"É a primeira vez que um decreto presidencial é colocado para debate público na internet", afirma Luiz Fernando Moncau, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio. Antes de sua aprovação, o Marco Civil também ficou à disposição para consulta pública. "É mais fácil fazer uma legislação consistente desta forma do que com uma, duas pessoas fechadas em um gabinete", completa Moncau.
O Ministério da Justiça dividiu as discussões em quatro eixos: neutralidade, privacidade na rede, registros de acesso e outros temas.
A questão da neutralidade é talvez o mais polêmico da discussão. Em relação a este eixo, Moncau afirma que ainda é preciso determinar quais os requisitos técnicos para a prestação adequada do serviço, atendendo a este princípio. "Existem interpretações diferentes em relação a isso. Ainda não está claro na lei."
O princípio de neutralidade estabelece que "os responsáveis pela transmissão, comutação ou roteamento têm o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação". "A ideia foi proibir que a empresa que tem a infraestrutura possa privar o usuário ou bloquear determinados serviços em detrimento de outros", explica Moncau.
No entender de Flávia Lefrève, conselheira do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), alguns modelos de negócios adotados pelas operadoras podem ferir o princípio de neutralidade da rede. Um exemplo é a oferta de acesso a determinados serviços sem o uso da franquia de dados nos planos de telefonia móvel.
Segundo ela, quando o limite de navegação é atingido, resta como única alternativa acessar o serviço gratuito, e então o usuário se vê privado de navegar por outros serviços, o que fere o princípio de neutralidade da rede. "Ainda que a maioria das pessoas não estejam conscientes disso, o acesso gratuito a aplicativos é um limitador enorme", comenta a conselheira, para concluir: "não cobrar é quebra de neutralidade, desrespeito ao Marco Civil".
Outra prática adotada pelas operadoras e que, no ver da conselheira fere o princípio de neutralidade da rede, são os contratos privados com grandes provedores de conteúdo. Em razão destes contratos, as operadoras podem privilegiar o acesso a determinados serviços em detrimento de outros. Para Flávia, a lei é clara em proibir este tipo de prática quando diz que "a discriminação ou degradação do tráfego só pode ocorrer por questões técnicas e priorização de serviços de emergência."
O governo também colocou para consulta pública um anteprojeto da lei sobre Proteção de Dados Pessoais, que definirá como os dados pessoais dos cidadãos serão tratados e protegidos, tanto na internet como em outros ambientes. Tanto o Marco Civil quanto o anteprojeto de Proteção de Dados Pessoais ficam à disposição para contribuições por 30 dias (a contar do dia 28 de janeiro) no endereço http://participacao.mj.gov.br/.
"É a primeira vez que um decreto presidencial é colocado para debate público na internet", afirma Luiz Fernando Moncau, pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito Rio. Antes de sua aprovação, o Marco Civil também ficou à disposição para consulta pública. "É mais fácil fazer uma legislação consistente desta forma do que com uma, duas pessoas fechadas em um gabinete", completa Moncau.
O Ministério da Justiça dividiu as discussões em quatro eixos: neutralidade, privacidade na rede, registros de acesso e outros temas.
A questão da neutralidade é talvez o mais polêmico da discussão. Em relação a este eixo, Moncau afirma que ainda é preciso determinar quais os requisitos técnicos para a prestação adequada do serviço, atendendo a este princípio. "Existem interpretações diferentes em relação a isso. Ainda não está claro na lei."
O princípio de neutralidade estabelece que "os responsáveis pela transmissão, comutação ou roteamento têm o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação". "A ideia foi proibir que a empresa que tem a infraestrutura possa privar o usuário ou bloquear determinados serviços em detrimento de outros", explica Moncau.
No entender de Flávia Lefrève, conselheira do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), alguns modelos de negócios adotados pelas operadoras podem ferir o princípio de neutralidade da rede. Um exemplo é a oferta de acesso a determinados serviços sem o uso da franquia de dados nos planos de telefonia móvel.
Segundo ela, quando o limite de navegação é atingido, resta como única alternativa acessar o serviço gratuito, e então o usuário se vê privado de navegar por outros serviços, o que fere o princípio de neutralidade da rede. "Ainda que a maioria das pessoas não estejam conscientes disso, o acesso gratuito a aplicativos é um limitador enorme", comenta a conselheira, para concluir: "não cobrar é quebra de neutralidade, desrespeito ao Marco Civil".
Outra prática adotada pelas operadoras e que, no ver da conselheira fere o princípio de neutralidade da rede, são os contratos privados com grandes provedores de conteúdo. Em razão destes contratos, as operadoras podem privilegiar o acesso a determinados serviços em detrimento de outros. Para Flávia, a lei é clara em proibir este tipo de prática quando diz que "a discriminação ou degradação do tráfego só pode ocorrer por questões técnicas e priorização de serviços de emergência."
Dados Pessoais
O governo também colocou para consulta pública um anteprojeto da lei sobre Proteção de Dados Pessoais, que definirá como os dados pessoais dos cidadãos serão tratados e protegidos, tanto na internet como em outros ambientes. Tanto o Marco Civil quanto o anteprojeto de Proteção de Dados Pessoais ficam à disposição para contribuições por 30 dias (a contar do dia 28 de janeiro) no endereço http://participacao.mj.gov.br/.
Mie Francine Chiba
Reportagem Local-FOLHA DE LONDRINA
Reportagem Local-FOLHA DE LONDRINA

