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PARANAPREVIDÊNCIA - 'Quem paga a conta com a mudança é a população'

Para procurador do Ministério Público de Contas, futuros governadores podem aumentar a carga tributária para cobrir o fundo de previdência

Divulgação
O procurador Gabriel Guy Léger considera inconstitucional a lei que aprovou mudanças no regime da Paranaprevidência
Londrina – Os procuradores do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPjTC-PR) apresentaram no último dia 8 medida cautelar para evitar ou suspender o "uso irregular" de recursos administrados pela Paranaprevidência, fundo previdenciário do Estado. No último dia 29 de abril, durante a "batalha do Centro Cívico" que terminou com mais de 200 feridos, a Assembleia Legislativa (AL) votou as mudanças na Paranaprevidência, que visam transferir 33 mil aposentados pagos pelo fundo financeiro, deficitário, para o fundo previdenciário, com R$ 8,5 bilhões em caixa. O governo Beto Richa (PSDB) alega que a medida traria economia de R$ 1,7 bilhão por ano, aliviando a crise financeira do Estado. Apesar da posição dos procuradores, o Tribunal de Contas (TC) arquivou a medida cautelar na última sexta-feira.

O MPjTC afirma que o projeto de lei, já sancionado pelo governo estadual, compromete o "equilíbrio financeiro" das contas públicas. Em entrevista à FOLHA, o procurador Gabriel Guy Léger explica que a população paranaense pode sofrer consequências a partir de 2021, principalmente com o aumento de impostos, pois a lei prevê a utilização de recursos do Tesouro do Estado caso os royalties de Itaipu não sejam suficientes para o prometido aporte ao fundo previdenciário. "Quem paga a conta é a população. O governante tem a responsabilidade de gerir e buscar os recursos", afirma. Confira a entrevista:

Por que o Paranaprevidência foi criado?

O Paranaprevidência foi criado em 1998 para resolver um problema que adveio da nova constituição de 1988, que estabeleceu um regime próprio de previdência para os servidores no artigo 40. Também estabeleceu a necessidade de um regime jurídico único. Isso gerou um comprometimento dos recursos orçamentários para fazer frente aos benefícios de aposentadorias e pensões de pessoas que não estariam mais vinculados ao INSS. Ou seja, a partir do início da década de 90 passou a ser obrigação dos municípios, estados e União fazer o pagamento da aposentadoria dos seus servidores. Naquela época, como havia muito mais servidores na ativa, trabalhando, e poucos aposentados, os 10% que se descontavam dos ativos eram suficientes para se pagar os inativos. À medida que mais pessoas se aposentavam essa conta começou a impactar os recursos orçamentários, de modo que se precisou fazer reservas para fazer frente. No início do ano 2000, tivemos a publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, limitando o montante do orçamento público, que seria destinado ao pagamento de pessoal. Na LRF, as despesas com aposentadoria e pensões que fossem pagas com recursos reservados, ou seja, capitalizados, não comporiam as despesas com pessoal. O Estado do Paraná percebeu que era importante separar entre servidores ativos quem teria tempo de constituir uma poupança para pagamentos futuros, no regime de capitalização no qual foi criado o fundo de previdência.

Qual o problema da transferência de servidores para outro fundo da previdência, como quer o governo do Estado?

A poupança não foi constituída corretamente desde 1998 até recentemente, por vários problemas sob responsabilidade de todos os governadores desde 2000 até 2012, quando o Estado entendeu que seria melhor retirar 62 mil servidores deste fundo de previdência e passar para o fundo financeiro. Assim, aqueles servidores que permaneceram no fundo de previdência teriam recursos e poupança suficiente para pagar suas aposentadorias. Quando você traz 62 mil servidores para o fundo financeiro, praticamente 7 mil inativos, você faz com que o Estado precise de mais dinheiro para pagar os aposentados do fundo financeiro. No primeiro momento, o Estado estava sem dinheiro e fez um empréstimo do próprio fundo de previdência, o que é vedado pela lei. Na perspectiva de que não teria mais como pagar esse valores, o governo está colocando para o fundo de previdência, a poupança, o pagamento da aposentadoria de 33 mil servidores com mais de 73 anos de idade. Aqui que está o problema, pois essas pessoas que têm mais 73 anos de idade, lá em 98, elas tinham 61 ou 62 anos. Elas nunca contribuíram para a poupança do fundo de previdência. Elas contribuíram quando ativos para outros fundos, mas nunca para o fundo de previdência. É a mesma coisa que você fazer uma poupança para comprar um carro e o seu vizinho para comprar uma casa. Quando ele vai comprar, está faltando dinheiro e ele pega sua poupança para completar.

O servidor vai ser prejudicado?

Nenhum servidor vai deixar de receber aposentadorias. Mas, a conta está sendo jogada para o próximo governador a partir de 2021. Quem vai ter que pagar essa conta, a diferença daquilo que o Estado não vai conseguir pagar, é o governo de 2021 a 2051. Ou seja, o que acontece é que nesta mudança o governo está jogando uma responsabilidade para 2021.

Então, quem pode sofrer com essas mudanças? Quais serão as consequências?

A consequência é para a população do Estado do Paraná. A consequência é a dificuldade do governador gerir as contas a partir de 2021. Quanto ao aporte de R$ 1 bilhão com os royalties de Itaipu, o Estado teria direito de 2021 ao começo de 2023, prazo final do acordo de 50 anos da Itaipu Binacional. Ou seja, se o Brasil e o Paraguai não renovarem os termos do tratado internacional, na sequencia, após essa data, o que vai se aplicar é a regra geral dos royalties. Com toda certeza, aplicando a regra geral dos royalties, o percentual e valores destinados ao Estado do Paraná serão significativamente inferiores à atual expectativa. Por isso, há uma segunda cláusula na lei que diz que caso os recursos dos royalties não sejam suficientes, o aporte terá que vir do Tesouro. Em outras palavras, terá que vir daquilo que o Paraná arrecada com impostos. Quem paga a conta é a população e o governante tem a responsabilidade de gerir e buscar os recursos.

Por que a mudança é inconstitucional?

Primeiro, porque os servidores não contribuíram e o artigo 40 estabelece o princípio da contribuitividade. Se o servidor não contribuiu com essa poupança do fundo previdenciário, ele não pode ter sua aposentadoria paga pelo fundo previdenciário. Neste caso, recursos do Estado devem fazer o pagamento deste servidor aposentado. Para ter os recursos suficientes, o Estado reajusta os impostos. Por que houve aumento de ICMS e IPVA? Para aumentar a arrecadação para que o Estado possa cumprir seus compromissos. De uma maneira muito simples, quando aumenta as despesas do Estado, ele precisa buscar mais receitas.

Quem pode intervir após sanção da lei que mudou o Paranaprevidência?

A lei geral que trata deste assunto condiciona as alterações desta massa de servidores à aprovação do Ministério da Previdência. Então, de uma maneira muito clara, não é que os deputados dependam da aprovação do Ministério da Previdência para votar a matéria. O governador não poderia encaminhar nenhum projeto de lei sobre esse assunto antes de ter um posicionamento da União porque a lei atribui ao Ministério da Previdência a fiscalização do sistema. O Ministério tem um setor específico que trata do regime geral de previdência, que é a autarquia do INSS que administra. Além disso, existe outros setores que tratam das previdências complementares e da previdência pública. Esse último segmento é competente, por lei, deliberar se essa alteração no regime é adequada ou não. Essa prévia aprovação do Ministério não foi buscada.

Houve participação do Ministério Público de Contas nas discussões do projeto de lei?

Nós nunca fomos consultados e a nossa manifestação sempre se dá nos processos que são submetidos ao Tribunal de Contas (TC), mas evidentemente que nós podemos participar de audiências públicas. Mas nós não fomos convidados para participar deste debate. O nosso foco de atuação é como fiscal da lei dos processos encaminhados ao TC. Portanto, ser fiscal da lei é verificar se os princípios constitucionais e se as leis estão sendo obedecidas. Quando tem uma lei estadual, tenho que verificar se está em conformidade com a regra geral, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a Constituição Federal e com a Constituição Estadual. Se há uma inconformidade da legislação ou do ato administrativo, eu tenho que informar isso ao Tribunal. No caso do Tribunal reconhecer a inconstitucionalidade da lei, ele comunica o procurador-geral de Justiça ou o procurador-geral do Estado para que eles entrem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Quem define ou não se é inconstitucional é o poder judiciário.

As indicações políticas no Tribunal atrapalham o trabalho do Ministério Público de Contas?

Nós enfrentamos dificuldades de todos os gêneros. Mas, basicamente, o nosso posicionamento sempre é técnico e nós não influenciamos a composição do Tribunal. O máximo que a gente faz é informar a população quando há um processo de escolha de conselheiros que ela pode participar deste processo. E todas as pessoas qualificadas pela Constituição, ou seja, com mais de 35 anos e com no mínimo 10 anos de experiência nas áreas de administração, direito e economia, podem se candidatar aos cargos. A responsabilidade pela escolha dos conselheiros é exclusivamente dos deputados para quatro conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa. A escolha dos outros três conselheiros é feita pelo governador e um de livre escolha. Duas cadeiras ainda são vinculadas às carreiras, um de auditor que é substituto de conselheiro e o outro na carreira do Ministério Público. Na questão da composição, nós temos uma regra constitucional a ser observada. No que se refere ao exercício e decisões políticas, cada vez que a gente entende que uma decisão do Tribunal está em desconformidade com alguma lei ou norma específica, a gente pode apresentar um recurso de revisão. Encerrada essa fase, não há mais nada a se fazer.
Rafael Fantin
Reportagem local-FOLHA DE LONDRINA
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