Ex-funcionário fantasma da Cohapar é condenado(É DE CAMBARÁ)
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, condenou por improbidade administrativa o ex-cargo comissionado da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) José Fabiano Panichi Hamzé e o ex-subgerente regional da companhia em Londrina Antonio Carlos Panichi, tio do primeiro.
José Fabiano, entre maio de 2004 e julho de 2006, durante o governo de Roberto Requião (PMDB), jamais compareceu para o trabalho. Pelo contrário, permanecia em Cambará, sua cidade natal, cujo prefeito era seu pai, Mamede Hamzé (já falecido), responsável por sua indicação ao cargo na Cohapar. Já Antonio Panichi, tio do "fantasma", foi condenado por não ter, de fato, fiscalizado se o sobrinho prestava serviços.
Em ação proposta em 2011, os promotores de Defesa do Patrimônio Público Renato de Lima Castro e Leila Schimiti apontaram prejuízo de R$ 147,5 mil (valor corrigido até agosto de 2011). O salário de José Fabiano era de pouco mais de R$ 2 mil.
Para o juiz, ficou demonstrado que José Fabiano "não prestou regularmente os serviços inerentes ao cargo comissionado para o qual foi nomeado". O então gerente regional da Cohapar Helvécio Segantin chegou a dizer, perante o juiz, que "nunca viu José Fabiano nas dependências da companhia e, embora fosse o gerente regional, não sabe que atividades José Fabiano deveria cumprir nem sabe se ele efetivamente prestou serviços à Cohapar".
O juiz ainda concluiu que o "fantasma" estava "formalmente sob a supervisão do subgerente (Antonio Panich) e, portanto, caberia a este fiscalizar, minimamente, se José Fabiano estava, de fato, exercendo as funções".
Em razão disso, o magistrado condenou os dois ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 147,5 mil, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos, além da multa civil no mesmo valor do ano.
O advogado de Panichi está de licença médica e o de José Fabiano disse que irá apelar ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. "Meu cliente efetivamente trabalhava. Não há nos autos provas robustas, suficientes para se condenar alguém. Vamos recorrer", disse Paulo César Lima Bastos.
José Fabiano, entre maio de 2004 e julho de 2006, durante o governo de Roberto Requião (PMDB), jamais compareceu para o trabalho. Pelo contrário, permanecia em Cambará, sua cidade natal, cujo prefeito era seu pai, Mamede Hamzé (já falecido), responsável por sua indicação ao cargo na Cohapar. Já Antonio Panichi, tio do "fantasma", foi condenado por não ter, de fato, fiscalizado se o sobrinho prestava serviços.
Em ação proposta em 2011, os promotores de Defesa do Patrimônio Público Renato de Lima Castro e Leila Schimiti apontaram prejuízo de R$ 147,5 mil (valor corrigido até agosto de 2011). O salário de José Fabiano era de pouco mais de R$ 2 mil.
Para o juiz, ficou demonstrado que José Fabiano "não prestou regularmente os serviços inerentes ao cargo comissionado para o qual foi nomeado". O então gerente regional da Cohapar Helvécio Segantin chegou a dizer, perante o juiz, que "nunca viu José Fabiano nas dependências da companhia e, embora fosse o gerente regional, não sabe que atividades José Fabiano deveria cumprir nem sabe se ele efetivamente prestou serviços à Cohapar".
O juiz ainda concluiu que o "fantasma" estava "formalmente sob a supervisão do subgerente (Antonio Panich) e, portanto, caberia a este fiscalizar, minimamente, se José Fabiano estava, de fato, exercendo as funções".
Em razão disso, o magistrado condenou os dois ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 147,5 mil, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos, além da multa civil no mesmo valor do ano.
O advogado de Panichi está de licença médica e o de José Fabiano disse que irá apelar ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. "Meu cliente efetivamente trabalhava. Não há nos autos provas robustas, suficientes para se condenar alguém. Vamos recorrer", disse Paulo César Lima Bastos.
Loriane Comeli
Reportagem Local-FOLHA DE LONDRINA
Reportagem Local-FOLHA DE LONDRINA


