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Clevelândia pagou empresa de assessoria antes da prestação do serviço

TCE-PR determina a devolução de mais de R$ 143 mil, corrigidos monetariamente, pelo então prefeito, Álvaro Valério, e a Fiscale Assessoria e Consultoria Tributária, que já recorreu da decisão
 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Clevelândia Álvaro Felipe Valério (gestões 2013-2016) e a empresa Fiscale Assessoria e Consultoria Tributária Ltda., devolvam ao cofre desse município da região Sul do Paraná R$ 143.030,54, corrigidos monetariamente desde 2016. Esse valor foi pago à empresa antes da efetiva prestação do serviço, contrariando a lei e o próprio contrato.
A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada após a comprovação da irregularidade pelos sistemas eletrônicos do TCE-PR que acompanham os atos da gestão municipal. Além do pagamento antecipado, os técnicos do órgão de controle externo apontaram a terceirização indevida de serviços jurídicos, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
A Fiscale Assessoria e Consultoria Tributária foi contratada para o serviço de compensação de verbas previdenciárias devidas pelo Município de Clevelândia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A empresa recebeu a remuneração pactuada em contrato antes que a Receita Federal homologasse os cálculos dessa compensação. O contrato, no entanto, estabelecia que o valor de R$ 143.030,54 seria devido apenas depois do “efetivo benefício econômico auferido pelo erário”.
O ex-prefeito Álvaro Felipe Valério recebeu duas multas: uma por conta da terceirização irregular de serviços jurídicos e a outra devido ao pagamento antecipado à empresa sem a efetiva prestação do serviço. Em maio, as duas sanções totalizam R$ 8.260,80. Além do prefeito, os assessores jurídicos da administração municipal Guilherme Adolfo de Oliveira Marques e Gabriel Cambruzzi receberam uma multa cada um – que equivale a R$ 3.097,80 em maio –, por emitir parecer favorável à contratação da empresa Fiscale para prestação de serviços jurídicos, mesmo em contrariedade com o Prejulgado 6.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também opinou pela procedência, com aplicação de sanções.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acatou as manifestações da CGM e do MPC-PR. O conselheiro determinou a aplicação de duas multas ao então prefeito, previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os assessores jurídicos Guilherme Adolfo de Oliveira Marques e Gabriel Cambruzzi receberam a multa prevista no inciso III do mesmo artigo. O Tribunal determinou também a devolução solidária, pelo ex-prefeito e a empresa, dos R$ 143.030,54 repassados, e o envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual.
Os demais conselheiros que compõem a Primeira Câmara acompanharam o voto do relator do processo por unanimidade, na sessão de 8 de abril. Em 22 de abril, a empresa Fiscale ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 831/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.036 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo será julgado pelo Pleno do Tribunal, e enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e multas aplicadas na decisão original.

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