Clevelândia pagou empresa de assessoria antes da prestação do serviço
TCE-PR determina a devolução de mais
de R$ 143 mil, corrigidos monetariamente, pelo então prefeito, Álvaro
Valério, e a Fiscale Assessoria e Consultoria Tributária, que já
recorreu da decisão
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Clevelândia Álvaro Felipe
Valério (gestões 2013-2016) e a empresa Fiscale Assessoria e Consultoria
Tributária Ltda., devolvam ao cofre desse município
da região Sul do Paraná R$ 143.030,54, corrigidos monetariamente desde
2016. Esse valor foi pago à empresa antes da efetiva prestação do
serviço, contrariando a lei e o próprio contrato.
A decisão decorre do julgamento de Tomada
de Contas Extraordinária, instaurada após a comprovação da
irregularidade pelos sistemas eletrônicos do TCE-PR que acompanham os
atos da gestão municipal. Além do pagamento antecipado,
os técnicos do órgão de controle externo apontaram a terceirização
indevida de serviços jurídicos, em afronta ao
Prejulgado nº 6
do TCE-PR.
A Fiscale Assessoria e Consultoria
Tributária foi contratada para o serviço de compensação de verbas
previdenciárias devidas pelo Município de Clevelândia ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A empresa recebeu a remuneração
pactuada em contrato antes que a Receita Federal homologasse os
cálculos dessa compensação. O contrato, no entanto, estabelecia que o
valor de R$ 143.030,54 seria devido apenas depois do “efetivo benefício
econômico auferido pelo erário”.
O ex-prefeito Álvaro Felipe Valério
recebeu duas multas: uma por conta da terceirização irregular de
serviços jurídicos e a outra devido ao pagamento antecipado à empresa
sem a efetiva prestação do serviço. Em maio, as duas sanções
totalizam R$ 8.260,80. Além do prefeito, os assessores jurídicos da
administração municipal Guilherme Adolfo de Oliveira Marques e Gabriel
Cambruzzi receberam uma multa cada um – que equivale a R$ 3.097,80 em
maio –, por emitir parecer favorável à contratação
da empresa Fiscale para prestação de serviços jurídicos, mesmo em
contrariedade com o Prejulgado 6.
A Coordenadoria de Gestão Municipal
(CGM), responsável pela instrução do processo, opinou pela procedência
da Tomada de Contas Extraordinária. O Ministério Público de Contas
(MPC-PR) também opinou pela procedência, com aplicação
de sanções.
O relator do processo, conselheiro Fabio
Camargo, acatou as manifestações da CGM e do MPC-PR. O conselheiro
determinou a aplicação de duas multas ao então prefeito, previstas no
artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR
(Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os assessores jurídicos
Guilherme Adolfo de Oliveira Marques e Gabriel Cambruzzi receberam a
multa prevista no inciso III do mesmo artigo. O Tribunal determinou
também a devolução solidária, pelo ex-prefeito e a empresa,
dos R$ 143.030,54 repassados, e o envio de cópias dos autos ao
Ministério Público Estadual.
Os demais conselheiros que compõem a
Primeira Câmara acompanharam o voto do relator do processo por
unanimidade, na sessão de 8 de abril. Em 22 de abril, a empresa Fiscale
ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no
Acórdão nº 831/19 - Primeira Câmara, veiculado na
edição nº 2.036 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O
processo será julgado pelo Pleno do Tribunal, e enquanto ele tramita,
fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e multas
aplicadas na decisão original.
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