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Ex-prefeito de Mauá da Serra é multado em R$ 11,4 mil pelas contas de 2016

Falhas apontadas no Relatório do Controle Interno e divergências entre os saldos da contabilidade
municipal e os enviados ao Tribunal são os motivos da irregularidade. Cabe recurso

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Mauá da Serra (Região Central), de responsabilidade do ex-prefeito Nicolau Muniz Júnior (gestão 2013-2016). Os motivos foram irregularidades apontadas no Relatório do Controle Interno e divergências entre os saldos do balanço patrimonial emitido pela contabilidade do município e os enviados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
No Relatório do Controle Interno foram apontadas a existência de servidores em desvio de função, a degradação da frota municipal e despesas não contabilizadas no exercício. O então controlador interno do município, Eber Alves Faria, informou que a prefeitura não tomou medidas para regularizar as falhas apontadas. Além das inconformidades, os conselheiros ressalvaram o encaminhamento com atraso de dados ao SIM-AM.
Em função das duas irregularidades e da ressalva na Prestação de Contas Anual (PCA), o ex-gestor recebeu três multas. Somadas, as penalidades totalizam R$ 11.469,70 para pagamento em novembro. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,27 neste mês.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela irregularidade das contas, com aplicação de multas, e ressalvas. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Durval do Amaral.
Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão de 4 de novembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 481/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 8 do mesmo mês, na edição nº 2.182 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mauá da Serra. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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