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Emendas da oposição que reduzem perversidade da PEC da Previdência são aprovadas em Comissão Especial

FOTO: ORLANDO KISSNER / ALEP
Com o objetivo de proteger os direitos previdenciários dos servidores públicos e garantir a valorização do funcionalismo paranaense, a bancada de oposição na Assembleia Legislativa apresentou hoje (3) uma série de emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019, a PEC da Previdência.

Das 19 emendas protocoladas pela oposição, 9 foram acatadas pela Comissão Especial destinada a analisar a PEC. A aprovação das emendas ocorreu após reunião no final da tarde entre os membros da oposição, deputados Tadeu Veneri, Arilson Chiorato, Luciana Rafagnin e Professor Lemos (PT), e Requião Filho (MDB), com o presidente da Comissão Especial, deputado Hussein Bakri (PSD), e o relator da PEC na Comissão, Tiago Amaral (PSB).

Líder da oposição na Assembleia, Veneri explicou que as emendas têm o objetivo de assegurar direitos conquistados pelos servidores com muita luta ao longo das últimas décadas e que não podem ser retirados em uma PEC com tramitação em regime de urgência.

“O governo vem agindo com truculência durante toda a tramitação da PEC, isso ficou muito claro no dia de hoje. As emendas acatadas pela Comissão Especial apenas reduzem a perversidade do texto”, disse o deputado Tadeu Veneri (PT), líder da oposição.

De acordo com o deputado Requião Filho, a aprovação de parte das emendas pela Comissão Especial “não é o melhor, não é o ideal, mas foi o possível a ser feito”.

No total, foram protocoladas 65 emendas à PEC da Previdência. A proposta será votada amanhã (4) em plenário junto com os projetos de lei 855/2019 e 856/2019, que integram o pacote de medidas que altera o sistema previdenciário do funcionalismo público.

As emendas da oposição que foram acatadas no parecer do relator da PEC na Comissão Especial são as seguintes:

- Garante a revisão dos valores dos benefícios de aposentadoria e pensão na mesma proporção e na mesma data das modificações das remunerações dos servidores em atividade. Também estende aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens concedidas aos servidores em atividade.

- Determina que a gestão do regime de previdência complementar será realizada por entidade de caráter público.

- Garante que o valor do abono de permanência, a ser concedido ao servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade, será equivalente ao valor da contribuição previdenciária.

- Exclui a autorização para que o Estado institua contribuição extraordinária a ser cobrada dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

 - Altera de um para três salários mínimos o teto para incidência da contribuição previdenciária de 14% dos aposentados e pensionistas.

- Fixa as verbas que irão compor o cálculo do benefício previdenciário.

- As demais emendas acatadas corrigem imperfeições no texto da PEC, garantindo aos servidores a real pretensão do texto constitucional.

- Por fim, o relator também se comprometeu a acatar nos Projetos de Lei nº 855/2019 e 856/2019 sugestão da Oposição que obriga o Poder Executivo a enviar para a Assembleia Legislativa demonstrativo da contribuição previdenciária arrecadada dos servidores e da contrapartida recolhida pelo Estado.


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