[Fechar]

Últimas notícias

Contas de 2018 do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia são reprovadas

Além de ter atrasado o envio da prestação de contas ao TCE-PR, órgão não encaminhou dados quadrimestrais sobre sua gestão. Atual diretor-presidente e seus dois antecessores foram multados

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2018 do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia (CPRA). O motivo foi a falta do encaminhamento de dados relativos à gestão da autarquia nos três quadrimestres do ano para o Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR. Sediada em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, a entidade é ligada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento e tem como objetivo promover e apoiar ações de capacitação, pesquisa e ensino em agroecologia.
Os conselheiros ressalvaram ainda o atraso de 56 dias no envio da prestação de contas do órgão ao Tribunal, o que resultou na aplicação de uma multa ao atual diretor-presidente do CPRA, Natalino Avance de Souza. Ele e seus dois antecessores no cargo, Hamilton de Jesus Borges de Oliveira e João Carlos Zandoná, também foram sancionados por deixarem de repassar as referidas informações quadrimestrais ao órgão de controle.
Enquanto Souza foi penalizado em R$ 6.294,00, as multas aplicadas aos dois ex-gestores somam, individualmente, R$ 3.147,00. As quantias são válidas para pagamento em janeiro. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 120 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou integralmente com o entendimento da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e também do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3717/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 18 de dezembro, na edição nº 2.209 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Nenhum comentário

UA-102978914-2