Ex-prefeito Tico da Laura engana os eleitores de Nova América da Colina com renúncia ao registro de candidatura
O ex-prefeito do Município de Nova América da Colina, Alceste Iwanaga de Santana, conhecido como Tico da Laura, já sabia que estava inelegível quando adicionou o seu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral , em virtude da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa .
Isso porque, a partir de dados de 20/08/2020, tornou-se definitiva a condenação do ex-prefeito Tico da Laura a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos e da proibição de contratar com o Poder Público, também pelo prazo de 3 (três) anos, conforme art. 12, III, da Lei nº 8.429 / 92.
Contudo, mesmo sabendo que estava inelegível, Tico da Laura formulou o pedido de registro de candidatura e fez campanha como candidato a prefeito até o dia 22/10/2020, quando protocolou o seu pedido de renúncia perante uma Justiça Eleitoral.
Ou seja, o ex-prefeito Tico da Laura enganou os eleitores da Nova América da Colina com a sua candidatura, para depois pedir a renúncia e se fingir de vítima, sendo que o tempo todo já sabia que a sua candidatura seria negada pela Justiça Eleitoral .
Conforme declaração assinada pelo próprio ex-prefeito, a sua renúncia tem o objetivo de proporcionar sua substituição por outro candidato que tenha condições de participar do processo eleitoral, já que o Tico da Laura deve cumprir a pena de suspensão dos direitos políticos pela sua má -gestão quando era prefeito.
Ora, mas se ele sabia o tempo todo que não poderia ser candidato, por que requereu o registro de candidatura para depois renunciar? Se Tico fez uma campanha alegando que poderia ser candidato, por que desistiu agora? Infelizmente, se o candidato é capaz de mentir nas vantagens, imagina ocupando o cargo público.
Consultada sobre o assunto, os candidatos adversários do ex-prefeito Tico preferiram não se manifestar, uma vez que o pedido de impugnação ao registro de candidatura foi formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral de Assaí, sem qualquer interferência política de Nova América da Colina.
SEGUE A RENÚNCIA...
JUSTIÇA ELEITORAL
035ª ZONA ELEITORAL DE ASSAÍ PR
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600163-69.2020.6.16.0035 / 035ª ZONA ELEITORAL DE ASSAÍ PR
REQUERENTE: ALCESTE IWANAGA DE SANTANA, A FORÇA DO POVO 11-PP / 40-PSB / 14-PTB, PROGRESSISTAS - NOVA AMERICA DA COLINA - PR - MUNICIPAL, COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PSB - NOVA AMERICA DA COLINA, DIRETORIO DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO DE NOVA AMERICA DA COLINA - PTB
IMPUGNANTE: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO PARANA
IMPUGNADO: ALCESTE IWANAGA DE SANTANA
Advogado do(a) IMPUGNADO: CARLA DE SOUZA MOREIRA - PR88376
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de registro de candidatura coletivo, apresentado em 24/09/2020, de ALCESTE IWANAGA DE SANTANA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 14, pelo(a) A FORÇA DO POVO (PP, PSB, PTB), no Município de(o) NOVA AMÉRICA DA COLINA.
O(A) candidato(a) apresentou pedido de renúncia à candidatura, conforme requerimento juntado aos autos.
É o relatório.
Decido.
O pedido de renúncia atende aos requisitos dos Art. 69, art. 72 caput e art. 72 §4º da Resolução TSE nº 23.609/2019.
ISTO POSTO, para que surta os efeitos legais, HOMOLOGO a renúncia.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao MPE.
Proceda-se aos devidos lançamentos no sistema CAND.
Diligências e anotações necessárias. Oportunamente, arquive-se.
Assaí/PR, datado e assinado eletronicamente.
FERNANDO PORCINO GONÇALVES PEREIRA
Juiz Eleitoral da 35ª Zona
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