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Santo Antônio do Caiuá registra excesso de gastos com pessoal nas contas de 2019


 O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2019 do Município de Santo Antônio do Caiuá (Região Noroeste), de responsabilidade do ex-prefeito Osmar Stachovski (gestão 2017-2020). Em consequência da decisão, o gestor foi multado em R$ 4.527,60.

Os motivos do parecer pela desaprovação da prestação de contas anual (PCA) de 2019 foram a extrapolação do limite da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) para despesas com pessoal, sem que tenha ocorrido o retorno no prazo legal; o déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas; e o fato de o Relatório do Controle Interno não apresentar os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal.

O artigo 20, inciso III, alínea a, da LRF estabelece o teto de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal do Poder Executivo municipal. O artigo 23 da LRF dispõe que, se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos no artigo 20, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

O artigo 66 da LRF dispõe que os prazos estabelecidos no artigo 23 dessa lei serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres. No entanto, não houve redução de um terço da despesa com pessoal no primeiro e segundo quadrimestres de 2019.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR apontou que o limite da despesa com pessoal do município tem sido extrapolado desde abril de 2017; e que o Poder Executivo de Santo Antônio do Caiuá não reduziu, no primeiro e segundo quadrimestres de 2019, períodos de baixo crescimento do PIB, pelo menos um terço do excedente da despesa com pessoal, conforme disposições dos artigos 23 e 66 da LRF.

Além disso, a unidade técnica afirmou que a despesa com pessoal do município atingiu o índice de 57,39% da RCL na data em que já deveria ter retornado ao limite. Assim, opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multas ao ex-prefeito. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, lembrou que o município gastou 54,22% de sua RCL com pessoal ao fim de 2017 e 54,98% da RCL no quadrimestre seguinte – abril de 2018; e que a extrapolação aumentou para 56,81% em dezembro de 2018, sem que o índice tenha retornado a patamar inferior ao limite em 2019. Assim, ele considerou que as contas de 2019 foram irregulares.

Finalmente, o conselheiro aplicou ao prefeito a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa aplicada vale 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 113,19 em maio, mês em que o processo foi julgado.

Os membros da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR aprovaram o voto do relator por maioria absoluta, na sessão nº 7/2021 do plenário virtual do colegiado, concluída em 20 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 161/21 - Primeira Câmara, veiculado no dia 31 de maio, na edição nº 2.550 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Santo Antônio do Caiuá. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico expresso no Parecer Prévio do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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