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TSE por unanimidade decide pela cassação do diploma do deputado Boca Aberta

FOLHA DE LONDRINA


 O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu por unanimidade pela cassação do diploma do deputado federal Emerson Miguel Petriv, Boca Aberta (PROS), na noite dessa terça-feira (24). Com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), o pedido de anulação do diploma parlamentar foi feito por meio de quatro recursos - um dos MPE e os outros três de suplentes da coligação. As ações tinham como base a cassação do mandato do então vereador Boca Aberta na Câmara Municipal de Londrina, em outubro de 2017, que o tornaria inelegível.  


Segundo o advogado do parlamentar, Guilherme Gonçalves, a decisão tem efeito imediato, mas em tese caberá recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). Entretanto, o presidente do TSE,  Luís Roberto Barroso, decidiu pela imediata "retotalização dos votos computados para legenda e dos votos nominais atribuídos ao réu e convocação do suplente".  No caso, o suplente é Osmar Serraglio (MDB-PR).


 

TSE por unanimidade decide pela cassação do diploma do deputado Boca Aberta
Reprodução
 



Na eleição de 2018, Boca Aberta teve a candidatura registrada por força de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, e se elegeu deputado federal com 90.158 votos em 7 de outubro, assumindo em janeiro de 2019, mesmo com os vários recursos interpostos antes e depois do pleito. A ação requeria que os votos de Boca Aberta fossem mantidos para a coligação "Paraná Forte". Entraram contra o recurso os então candidatos: Valdir Rossoni (PSDB), primeiro suplente; Osmar Serraglio (PP), ex-deputado que foi ministro da Justiça no governo Michel Temer (MDB), e também Evandro Roman (PATRI). Rossoni, por sua vez, assumiu uma cadeira após a morte do deputado José Carlos Schiavinato (PP), vítima da Covid em abril deste ano. Portanto, quem poderá assumir a cadeira é Serraglio, faltando apenas um ano e quatro meses para concluir o mandato. 

 

O ministro do TSE, Luiz Salomão, relator da matéria no Tribunal, julgou procedente os recursos interpostos contra expedição diploma de Boca Aberta e determinando a consequente diplomação do primeiro suplente da coligação. Também votaram com o relator os ministros Mauro Campbell, Sergio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso. 


ENTENDA O CASO

O impedimento de Boca Aberta é consequência da cassação do seu mandato de vereador em 2017, dez meses depois de tomar posse, por quebra de decoro parlamentar por vaquinha feita na internet para pagar uma multa eleitoral. O entendimento é que à época ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, o que o tornou inelegível. Entretanto, em 2018, a defesa do então candidato a deputado obteve uma liminar no Tribunal de Justiça do Paraná contra o decreto de cassação emitido pela Câmara Municipal. Na prática, mesmo após a cassação da liminar antes das eleições, o candidato conseguiu disputar a eleição. 


Leandro Rosa, advogado de Osmar Serraglio, argumentou que nas vésperas das eleições de 2018, Boca Aberta obteve uma liminar suspendendo um agravo interno da eficácia da decisão que lhe tirou a ilegibilidade. "O que chama atenção em específico foram artimanhas feitas pela defesa para driblar sua inelegibilidade no TRE (Tribunal Regional Eleitoral)."


O advogado de Boca Aberta, Guilherme Gonçalves, disse que a defesa estudará o processo para avaliar quais mecanismos usará para tentar reverter a decisão no STF.

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