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O contrato educacional para portadores de necessidades especiais


 FOLHA DE LONDRINA - Vocês sabiam que os portadores de necessidades especiais precisam e estão assegurados para terem um tratamento acadêmico especial? Sim, e o potencial de desenvolvimento de atividades dessas pessoas é enorme, mas para que seja explorado é preciso que os educadores incentivem o desenvolvimento.


Portanto, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, impõe ao Estado, o dever de garantir o atendimento especializado, prevendo a existência de apoio, principalmente na rede regular, sendo nas escolas públicas e particulares, com acessibilidade, ensino em libras e braile, presença de profissionais de apoio escolar e condições de igualdade.


Mas, quando a escola não oferece profissionais de apoio, ou dê condições de igualdade, o que fazer? É importante fazer uma solicitação por escrito. Não sendo cumprida a determinação o caso deve ser levado a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (Municipal e/ou Estadual), e ao Ministério Público, além do ingresso de processo judicial.


E como agir quando a matricula do estudante com deficiência é recusada?


Instituições de ensino, públicas e particulares, não podem recusar a matrícula do estudante com deficiência pautadas na deficiência. E não há nenhuma lei em vigor que determine qualquer limite do número de estudantes com deficiência por sala de aula. Portanto, negar matrícula alegando essas condições é inaceitável.


A negativa de matrícula é crime. Sendo assim, é importante que seja registrado um boletim de ocorrência. Para assegurar o direito do estudante que teve sua matrícula negada, é possível ingressar com ação judicial, garantindo o direito à educação, preferencialmente na rede regular de ensino. As provas são importantíssimas, mas quando não houver, você pode, no momento da negativa da matrícula, acionar a polícia. Se houver provas, é possível fazer uma representação no Ministério Público.


E as escolas particulares, podem cobrar um valor diferenciado para os alunos com deficiência?


A escola particular deve entregar ao aluno com deficiência condições de igualdade e o custo referente ao profissional de apoio, material adaptado, provas adaptadas e atendimento educacional especializado não pode ser repassado ao estudante.


Sendo assim, é proibida a cobrança de valores adicionais nas mensalidades, anuidades e matrículas pagas pelas pessoas com deficiência, mesmo para o fornecimento de atendimento educacional especializado, profissionais de apoio e intérprete de Libras. Alunos com deficiência devem pagar exatamente o mesmo valor dos demais alunos.


Qualquer cobrança extraordinária é abusiva e ilegal, punível com prisão e multa. Quando se tratar de crime cometido contra menor de 18 anos, essa pena é agravada. E quando houver a cobrança indevida, o documento de cobrança ou comprovante do pagamento deve ser apresentado para registro do boletim de ocorrência, para que seja instaurado inquérito, além de informar o crime ao Ministério Público.


Daiane Garcia, advogada membro da Comissão de Direitos do Consumidor OAB Londrina

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