Santa Mônica: ex-gestores devem devolver valores pagos a vigias que não trabalharam
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP-PR) a respeito de irregularidades ocorridas no Município de Santa Mônica (Região Noroeste) em 2019.
Conforme o órgão representante, naquele ano a prefeitura pagou R$ 40.140,79 a título de remuneração para quatro servidores lotados no cargo de vigia que efetivamente não desempenharam a função no período, “com conhecimento, determinação e assentimento dos agentes políticos responsáveis pela formulação, autorização e efetivação das folhas de pagamento”. O valor deverá ser atualizado monetariamente após o trânsito em julgado da decisão.
Diante das fartas provas apresentadas no processo pelo MP-PR, os conselheiros deram provimento a todas as alegações feitas, determinando a devolução integral da referida quantia, de forma solidária, por parte dos, à época, prefeito Sergio José Ferreira (gestões 2013-2016 e 2017-2020); secretário de Planejamento, Finanças e Gestão, Carlos Ronaldo Garcia; chefe do Pátio de Obras, Rogério Martins Pinto; e responsável pelo Setor de Recursos Humanos, Cláudio Aparecido Rodrigues Siqueira.
Os quatro ainda foram multados individualmente em R$ 5.192,40 devido à irregularidade. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 129,81 em março, quando a decisão foi proferida.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2023, concluída em 30 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 613/23 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 10 de abril, na edição nº 2.956 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 530939/21 |
Acórdão nº: | 613/23 - Tribunal Pleno |
Assunto: | Representação |
Entidade: | Município de Santa Mônica |
Interessados: | Carlos Ronaldo Garcia, Cláudio Aparecido Rodrigues Siqueira, Eduardo Aparecido Cardoso, Hernane Antônio Ferreira da Silva, João Carlos Tamborlim, Paulo Roberto Goldoni, Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Rogério Martins Pinto e Sérgio José Ferreira |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
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