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ASSAÍ - POLÍCIA AMBIENTAL PROCEDEU A APURAÇÃO DE ÁREA DE VEGETAÇÃO DESTRUÍDA POR INCENDIO


 

PMPR
CPE
BP Amb FV
2ª Cia. Amb FV
2º Pelotão

Art.41- Provocar incêndio em  demais formas de vegetação (Lei 9.605/98)*Sem autorização de órgão ambiental competente

Apoio ao Ministério Publico

Em data de 23/10/2024 no município de Assaí-PR a equipe Policial Ambiental 2ª Pel. realizou apoio ao Poder Judiciário referente a demanda do Ministério Público do Paraná, atendendo ao oficio n° 0002241-42.2024.8.16.0047/ 6156 – JSVM, o qual: 

Determina que a Polícia Ambiental desta Comarca de Assaí-PR, proceda a apuração da área e da vegetação destruída pelo incêndio, supostamente "causado" na data de 13/10/2024, conforme Boletim de Ocorrência N: 2024/1279963. 

Diante o fato exposto a equipe policial deslocou ao exato local conforme ofício, constatando  crime e autoria. 

Por contrariar o Art.58 do Decreto Federal 6.514/2008 evoluiu lavrado auto de infração ambiental, n°154127  no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

Providências:

BOU2024/1327443

✅ Vistoria técnica Operacional,

✅Abordagem, averiguação/rastreamento,

✅ Auto de infração ambiental n 154127, valor de R$ 3.000 (três mil reais),

✅ Boletim  de ocorrência encaminhado para polícia Judiciária,

✅ Resposta ao, MP, (Ministério Público),

✅ RIT, (Relatório de inspeção técnica),

✅ Relatório fotográfico,

✅ Relatório de serviço diário 4254951

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