ASSAÍ - POLÍCIA AMBIENTAL PROCEDEU A APURAÇÃO DE ÁREA DE VEGETAÇÃO DESTRUÍDA POR INCENDIO
PMPR
CPE
BP Amb FV
2ª Cia. Amb FV
2º Pelotão
Art.41- Provocar incêndio em demais formas de vegetação (Lei 9.605/98)*Sem autorização de órgão ambiental competente
Apoio ao Ministério Publico
Em data de 23/10/2024 no município de Assaí-PR a equipe Policial Ambiental 2ª Pel. realizou apoio ao Poder Judiciário referente a demanda do Ministério Público do Paraná, atendendo ao oficio n° 0002241-42.2024.8.16.0047/ 6156 – JSVM, o qual:
Determina que a Polícia Ambiental desta Comarca de Assaí-PR, proceda a apuração da área e da vegetação destruída pelo incêndio, supostamente "causado" na data de 13/10/2024, conforme Boletim de Ocorrência N: 2024/1279963.
Diante o fato exposto a equipe policial deslocou ao exato local conforme ofício, constatando crime e autoria.
Por contrariar o Art.58 do Decreto Federal 6.514/2008 evoluiu lavrado auto de infração ambiental, n°154127 no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).
Providências:
BOU2024/1327443
✅ Vistoria técnica Operacional,
✅Abordagem, averiguação/rastreamento,
✅ Auto de infração ambiental n 154127, valor de R$ 3.000 (três mil reais),
✅ Boletim de ocorrência encaminhado para polícia Judiciária,
✅ Resposta ao, MP, (Ministério Público),
✅ RIT, (Relatório de inspeção técnica),
✅ Relatório fotográfico,
✅ Relatório de serviço diário 4254951