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Uso eleitoral da máquina pode resultar em prisão

A informação está na “Folha online”: a comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado aprovou segunda-feira o aumento da pena para o crime de uso eleitoral da máquina.
O crime, que consiste em usar verba, local, instrumentos ou pessoal da administração pública (direta ou indireta) para beneficiar partido, coligação ou candidatos, tem atualmente pena de até seis meses de prisão.
Na reportagem assinada pela jornalista Nádia Guerlenda, o relator da comissão de juristas, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, avaliou que a pena é irrisória, o que torna a previsão do crime ineficiente. A pena aprovada pelos juristas vai de dois a cinco anos de prisão.

FONTE - Roseli Abrão

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