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Defesa de Beto tentou evitar depoimentos de Abi e Lima

Em inquérito que tramita no STJ, advogado do governador pediu dispensa das principais testemunhas de supostos crimes praticados na campanha de reeleição


Em petição protocolada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no inquérito que apura supostos crimes praticados na campanha de reeleição do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), em 2014, a defesa do tucano solicitou que o auditor Márcio de Albuquerque Lima e o empresário Luiz Abi Antoun fossem dispensados de prestar declaração no inquérito.
O pedido também se estendeu ao principal delator da Operação Publicano, o auditor da Receita de Londrina, Luiz Antonio de Souza, e a outras três testemunhas. Em decisão proferida no dia 7 de março, o ministro João Otávio de Noronha, relator do inquérito, negou as dispensas e acatou integralmente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a abertura do inquérito e, consequentemente, medidas de investigação, como a oitiva de nove pessoas.
O inquérito apura possíveis "crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica para fins eleitorais e corrupção passiva", de acordo com o entendimento da subprocuradora-geral da República, Ela Wiecko, autora do pedido de investigação contra Beto.
Conforme narram os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina, braço do Ministério Público (MP), Lima e Abi são pessoas muito próximas de Beto Richa. O primeiro foi delegado-chefe da Receita de Londrina entre 2011 e 2014 e, entre julho de 2014 e março de 2015, foi inspetor-geral de Fiscalização, segundo cargo mais importante do fisco estadual; é apontado como líder da organização criminosa que agia na Receita de Londrina exigindo propina de empresários que sonegam impostos. Abi, por sua vez, é parente distante de Beto, segundo o Ministério Público (MP). Seria o "líder político" do esquema.
Na petição, protocolada no final de fevereiro, a defesa de Beto, a cargo do advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitschi, de Brasília, também pedia a dispensa dos proprietários das duas empresas que teriam contribuído para o suposto caixa dois da campanha de reeleição e de Luiz Pontes de Oliveira Filho, que, segundo o MP, era, em 2014, filiado ao PSDB e um dos responsáveis pela arrecadação da campanha tucana.
Sobre Lima e Abi, a defesa justificou o pedido de dispensa afirmando que os dois já apresentaram "declarações públicas acerca do objeto deste inquérito"; quanto aos empresários e a Luiz Pontes, disse que "já externaram seus posicionamentos nas investigações no âmbito estadual"; sobre o principal delator alegou que Souza "já prestou diversos depoimentos".
Ao indeferir a petição, o ministro escreveu, que as declarações públicas de Abi e Lima "por óbvio, não equivalem a declarações prestadas em juízo". Sobre as demais testemunhas, anotou Noronha, "devem ser ouvidas para relatar e esclarecer fatos específicos desta investigação a bem da verdade real, incluindo aí o colaborador Luiz Antonio de Souza".
Além das seis testemunhas cuja dispensa foi solicitada pela defesa de Beto, o MPF requereu a oitiva de outras três: o auditor Roberto Pizzato, ex-delegado-chefe de Curitiba; o auditor de Londrina Djalma Correia; e Vitor Hugo Boselli Dantas, coordenador da Região Metropolitana de Londrina, que foi coordenador da campanha de Beto no Norte do Estado. Quanto a Pizzato, o delator disse ter ouvido ele dizer que já havia arrecado R$ 1,5 milhão de propina para a reeleição. Correia seria o intermediário entre uma das empresas que doaram ilicitamente para a campanha tucana e Lima, de quem teria partido a ordem para arrecadar dinheiro de propina para a reeleição.
Os outros pedidos do MPF deferidos por Noronha foram que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná encaminhe cópia integral da prestação de contas da campanha de Beto; solicitação de compartilhamento das informações das investigações da Publicano, iniciadas em Londrina; e requerimento a duas empresas que forneceram material para o comitê de candidato.

DELEGAÇÃO
Na mesma decisão, também delegou ao juiz federal Márcio Flavio Mafra Leal a atribuição a instrução do inquérito, incluindo a obrigação de estabelecer o cronograma de depoimentos das testemunhas. Em 9 de março, Leal encaminhou ao juiz da 3ª Vara Criminal, Juliano Nanuncio, titular dos processos da Publicano, pedido de compartilhamento de provas, tais como "documentos protegidos por sigilo bancário e fiscal, resultado de quebras de sigilo de aparelhos de mídia, sistemas informáticos e comunicação telemática, interceptação ambiental e telefônica, bem como os respectivos laudos periciais produzidos que tenham relação como o objeto do procedimento investigativo em epígrafe, em especial Luiz Abi Antoun e Márcio Albuquerque Lima. O pedido chegou ontem a Nanuncio, que o despachou para conhecimento ou parecer do MP.

OUTRO LADO
O PSDB, desde que as denúncias começaram a ser feitas, em maio do ano passado, nega veementemente qualquer irregularidade na arrecadação. O governador também. Na semana passada, quando o STJ autorizou a abertura do inquérito, Beto encaminhou a seguinte nota: "Não tenho nada a temer. Todas as doações recebidas pela minha campanha foram legais e declaradas à Justiça. Sou o maior interessado no esclarecimento completo dos fatos. Confio na Justiça". Os advogados dos citados não foram localizados ou não quiseram dar entrevista.
Loriane Comeli
Reportagem Local
FOLHA DE LONDRINA
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