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PR: ex-prefeito é multado por irregularidades no transporte escolar




O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou Osvaldo Vanderlei Costa (gestão 2009 – 2012), ex-prefeito de Balsa Nova (Região Metropolitana de Curitiba) em R$ 145,10. O motivo foi a irregularidade nas contas do convênio, vigente de 2011 e 2012, entre a Secretaria de Estado da Educação (Seed) e o município. Os recursos – totalizando R$ 212.079,60 – foram transferidos com objetivo da prestação de serviços de transporte escolar.

A sanção foi aplicada devido à omissão de laudos de inspeção veicular, exigência do Código de Trânsito Brasileiro, referente à frota do transporte escolar que prestaria o serviço. A empresa que venceu a concorrência e firmou contrato administrativo com o município foi a T.R.A.S – Transporte Rodoviários Atlântico Sul Ltda. Porém, ao apresentar os laudos de inspeção semestral, Osvaldo Vanderlei Costa apresentou documentos veiculares da empresa SCALA Sul Transportadora Turística Ltda., diversa, portanto, da vencedora do processo licitatório.

A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade em função da omissão na apresentação dos laudos de inspeção veicular referente à frota do transporte escolar. O Ministério Público de Contas (MPC) ressaltou que ou os ônibus da empresa contratada não realizaram a inspeção veicular semestral ou o serviço estava sendo prestado por empresas estranhas ao processo licitatório.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acatou as manifestações da DAT e do MPC e aplicou a sanção prevista no artigo 87, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.
Redação Bonde com TCE-PR/FOLHA DE LONDRINA

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