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Legislação trabalhista - Reforma com cautela

Gláucio de Araújo Oliveira, procurador-chefe do MPT-PR

No início de julho, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, causou polêmica ao falar de mudanças nas leis trabalhistas e previdenciárias, e mencionar que a França havia ampliado a possibilidade de jornada de trabalho para até 80 horas semanais. Em seguida, a CNI divulgou nota corrigindo a informação, apontando que no país europeu o novo limite seria de 60 horas, e afirmando que Andrade não havia proposto aumento da jornada brasileira. "A CNI tem profundo respeito pelos trabalhadores brasileiros e pelos direitos constitucionais, símbolo máximo das conquistas sociais de nossa sociedade", dizia o texto divulgado pela entidade.

Entretanto, o estrago já estava feito. Entidades sindicais, internautas, partidos de esquerda e movimentos sociais criticaram o comentário de Andrade. Estes já manifestavam preocupação com a possibilidade de uma reforma trabalhista, defendida pelo governo interino de Michel Temer para aumentar a competitividade do Brasil e recuperar a economia.

Dias depois, o ministro do Trabalho e Previdência Social, Ronaldo Nogueira, afirmou que a gestão do peemedebista deve encaminhar ao Congresso Nacional até o fim do ano três propostas para alterar a legislação trabalhista: uma atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regulamentação da terceirização e a transformação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) em política permanente.

Em entrevista à FOLHA, o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), Gláucio de Araújo Oliveira, apontou a dificuldade de se discutir mudanças nas leis trabalhistas em períodos de crise. Ele comentou como o mercado de trabalho oscilou em poucos anos da situação de pleno emprego para recordes de desocupação, e argumentou que o futuro passa pelo incremento das negociações coletivas, em contraponto à negociação direta patrão-empregado, defendida por empresários.

De que forma o MPT-PR avalia a possibilidade de extensão da jornada de trabalho?
O Ministério Público do Trabalho não concorda com tal inciativa. Não acredito que em plena crise econômica pela qual o País atravessa seja o momento mais adequado para discutir mudanças na legislação trabalhista. Veja: a reforma sindical já passou da hora de acontecer, nosso sistema sindical está ultrapassado, os sindicatos não são fortes e não têm representatividade. O percentual de trabalhadores associados a um ente sindical é baixíssimo.

Não soa paradoxal, ao mesmo tempo que há esse tipo de declaração, o caminho sugerido pelos trabalhadores da indústria automotiva ser o de ampliar o período de jornada reduzida para ser mantido o emprego, enquanto o mercado não reage?
A questão da indústria automotiva é um pouco diferente e complexa. O Estado brasileiro sempre se notabilizou por agraciar a indústria de automóveis com linhas de crédito, anistia fiscal, entre outros incentivos. No mínimo as montadoras devem retribuir as inúmeras concessões feitas pelo governo para tentar contornar o período de baixa produção de automóveis, adotando as mais diversas medidas com vistas a preservar os postos de trabalho.

Ainda sobre isso, houve efeitos práticos do Programa de Proteção ao Emprego? Em termos qualitativos, como o MPT-PR encara as medidas do programa?
O programa somente terá resultados satisfatórios se o governo agir de forma rápida e sem burocracia. A crítica que se fez foi a de que o governo federal demorou para implantar tal iniciativa. A economia já estava desacelerada quando do lançamento do programa. Em síntese, trata-se de um programa que depende diretamente dos resultados da política econômica adotada pelo governo. Todo auxílio é bem vindo em momentos de crise econômica, mas não pode se resumir a meros repasses de fundos públicos.

Como o MPT-PR se posiciona sobre as discussões em torno das mudanças na legislação trabalhista brasileira?
Como antes dito, há inúmeras razões para não se promover mudanças na legislação trabalhista em períodos de crise econômica. Não que isso represente recusa ao diálogo. Agora, tais discussões devem ser técnicas, por especialistas do direito do trabalho e não apenas por economistas, sob pena de corrermos o risco de pulverizarmos os direitos sociais dos trabalhadores. O MPT quer e tem interesse em participar e contribuir para o debate.

Qual a sua análise para o abismo que existe entre a realidade e o tratamento dispensado aos diferentes tipos de contratações de mão de obra no Brasil: servidor público, funcionário da iniciativa privada com carteira de trabalho assinada e trabalhadores com outros tipos de relações de trabalho?
As relações de trabalho vêm sofrendo mudanças sensíveis, com maior dinamismo na iniciativa privada. As realidades dos regimes público e privado são totalmente distintas e o resultado do trabalho segue essa mesma linha de raciocínio. Enquanto na iniciativa privada persegue-se o lucro, na administração pública o fim buscado é a prestação de serviços em prol do Estado e da sociedade. Sempre existirá diferença de tratamento entre o serviço público e o da iniciativa privada. O que a sociedade espera é que o serviço público seja mais eficiente, com retorno à sociedade, de modo que a população não precise contratar serviços particulares/privados.

A crise econômica afeta as condições de trabalho oferecidas? De quais formas?
As condições de trabalho são afetadas diretamente em períodos de crise econômica, com os altos índices de desemprego, com a precarização das relações de trabalho ou mesmo com a redução dos salários. Os trabalhadores, em plena crise econômica, têm acirrado a disputa por oportunidades de trabalho, muitas vezes tendo que se sujeitar a uma nova realidade do mercado. Não há mais espaço para exigências na hora da contratação, situação distinta do que ocorria não faz muito tempo.

Não faz muito tempo, a situação era praticamente inversa. Diferentes setores, principalmente comércio, ressentiam-se da falta de mão de obra e muitos falavam em situação de "pleno emprego", algo contestado pelas organizações que avaliam o trabalho decente. Na sua vivência, o Brasil passou pela situação de pleno emprego? Como a instituição avalia as condições atualmente? Quais fatores impedem um avanço real nesse aspecto para o trabalho no Brasil?
O Brasil sempre teve o problema de falta de qualificação de mão de obra. Em períodos recentes tivemos um período de pleno emprego com histórico interessantíssimo de contratação de mão de obra de trabalhadores do Nordeste, por exemplo. Salvo a construção de obras grandes, como Itaipu, nunca o Sul do País havia presenciado tamanho deslocamento de obreiros do Nordeste pelo Brasil afora. Atualmente, há um processo de incremento de cursos técnicos profissionalizantes, fato que representará considerável incremento na qualificação dos trabalhadores. Agora, naturalmente os índices de desemprego apenas se reduzirão com a retomada do crescimento econômico.

Qual o diagnóstico do trabalho no Estado do Paraná, via MPT-PR? Quais são as principais denúncias? Em que o Paraná se diferencia tanto sob o aspecto positivo, quanto negativo dos demais estados?
O Estado do Paraná é muito desenvolvido e rico. É um estado próspero, que reúne inúmeras cidades de médio porte que possuem infraestrutura excelente. A questão principal que chega ao MPT envolve principalmente o meio ambiente do trabalho. São indústrias que ainda não se adaptaram ao rigor das normas de segurança e medicina do trabalho. A intenção do MPT é participar de audiências públicas para discutir sobre as mais diversas questões trabalhistas, visando contribuir com a sociedade na interpretação das leis do trabalho. O ponto negativo no Paraná ainda é referente aos casos encontrados de condição análoga à de escravo no campo, que sequer são reconhecidos pelas entidades sindicais rurais. Tal fato representa um enorme retrocesso na discussão e enfrentamento deste tema.

Qual o futuro das relações entre empregadores e empregados?
O caminho desejado é o incremento da negociação coletiva, com participação mais independente dos sindicatos locais na discussão de temas da respectiva categoria profissional. Apenas a ressalva que o MPT tem feito há muito tempo: tais entidades sindicais de trabalhadores não podem aceitar contribuições de quaisquer natureza de origem patronal, sob o risco de questionamento da sua isenção de atuação.
Magaléa Mazziotti e Fábio Galão
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA

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