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PEDIDOS INDEVIDOS DE INDENIZAÇÃO JUNTO À IMPRENSA


Ontem alguém publicou sobre fotos de vitimas de acidente etc... 
Olha o que o MPF publicou em sua pagina no Facebook
A exibição do Programa Linha Direta relatando a história de um homicídio que ocorreu na década de 60, levou os irmãos da vítima a pedirem, na Justiça, indenização por danos materiais e morais. Os parentes alegaram que, ao transmitir imagens não autorizadas das circunstâncias da morte da irmã, a emissora de TV ofendeu o chamado direito ao esquecimento. Esse direito deriva dos direitos constitucionais à dignidade, à honra, à imagem e à vida privada, o que impediria a emissora de publicar acontecimentos ocorridos há décadas, sem autorização prévia.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é arriscada a aplicação ampla desse direito. Para ele, a supressão de registros históricos, informáticos e jornalísticos prejudicaria os demais cidadãos, que se veriam privados do acesso à informação, igualmente um direito constitucional.

#PraCegoVer: fundo bege com uma balança no canto superior esquerdo e o texto ao lado: "Direito ao esquecimento não pode ser usado para: censura prévia, limite à liberdade de expressão, pedidos indevidos de indenização."

FONTE - NO GRUPO DE WHATS - REPÓRTER DA HORA

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