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MÚSICA - A nova era dos direitos autorais

Glória Braga, superintendente executiva do Ecad

A questão dos direitos autorais de compositores e cantores no Brasil continua gerando polêmica. Enquanto muitos artistas ainda comemoram a aprovação da lei que exige maior transparência na gestão dos recursos administrados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), sancionada há pouco mais de três anos, outra celeuma ainda está longe de chegar a um consenso. O debate agora gira em torno do impasse quanto ao direito de cobrança ou não de pagamento do streaming, transmissão de música pela internet. Essa indefinição deve se arrastar por um longo período, até que uma normatização seja criada especificamente para o tema.

Mais uma vez, o Ecad está no centro do furacão. Formada por sete associações que representam os direitos de músicos brasileiros, a entidade luta na Justiça pela cobrança do serviço de streaming. A cobrança pela transmissão de música pela internet de serviços como Spotify e Deezer representa ainda apenas 1% dos valores arrecadados pelo escritório.

Ainda não existe uma legislação clara sobre o tema no Brasil: o Judiciário julgou improcedente um recurso do Ecad em um processo movido contra o portal Terra, proprietário do serviço de streaming Sonora. Segundo a decisão, o sistema de streaming referido na ação não configurava uma execução pública, já que, uma vez selecionado pelo usuário o conteúdo que deseja ouvir, será iniciada uma transmissão individual e a execução da obra musical será restrita apenas à localidade daquele usuário.

Esta foi a segunda batalha judicial do ano em que recursos movidos pelo Ecad foram refutados. Em outubro de 2016, por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) movidas pela entidade, alegando que mudanças previsas na Lei nº 12.853/2013 violariam diretamente princípios constitucionais concernentes ao exercício eminentemente privado e à liberdade de associação.

A nova legislação foi elaborada após o Ecad ser investigado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada pelo Senado em 2011 com o objetivo de apurar supostas irregularidades praticadas pelo escritório. A relatoria apontou que havia falta de transparência na arrecadação e distribuição de recursos oriundos do direito autoral de produções artísticas musicais e ainda acusou a entidade de formação de cartel.

As investigações resultaram na promulgação da Lei nº 12.853/2013, que modifica a gestão de direitos autorais arrecadados pela entidade responsável por fiscalizar e cobrar pelo uso de música no País, incluindo casas de shows, emissoras de rádio e TV, supermercados e até festas de casamento, entre outros eventos. Muitos dos músicos filiados às sete associações que compõem o Ecad, no entanto, questionavam a forma de administração da entidade.

A nova legislação determina que o Ministério da Cultura seja o responsável por autorizar e fiscalizar o funcionamento das associações que compõem o Ecad, bem como receber denúncias de desvios ou erros e zelar pela integridade do sistema. Pelas novas regras, a taxa de 25%, cobrada atualmente pelo Ecad, será reduzida gradativamente até chegar a 15% em quatro anos. Em entrevista à Folha, Glória Braga, superintendente executiva do Ecad há 19 anos, comentou sobre as mudanças na entidade.

O Ecad pretende tomar alguma outra medida jurídica após a decisão do STF que considerou constitucionais as mudanças determinadas pela lei que modificou a gestão de direitos autorais?
Não. O Ecad e as associações se organizaram e se estruturaram para cumprir todas as determinações previstas na nova lei. Recorremos ao STF, alegando que a nova lei compromete a gestão dos direitos autorais e contamos com o respaldo de importantes nomes, como o ex-ministro do STF Carlos Veloso e o conceituado professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Para nós, a lei fere princípios constitucionais fundamentais - proteção à livre iniciativa, ao direito de propriedade, à liberdade de associação e à privacidade dos titulares de música - e legitima a intervenção estatal no sistema de gestão coletiva de direitos autorais, que é uma atividade de direito privado. No entanto, o STF entendeu que não havia nenhum tipo de violação à Constituição. Seguimos em frente, respeitando a lei, como já vínhamos fazendo, e trabalhando por uma boa gestão dos direitos autorais para os titulares de músicas.

O Ecad já vem se adequando às mudanças previstas na nova legislação?
Sim, o Ecad já se adequou para respeitar as determinações da nova lei dos direitos autorais desde que ela entrou em vigor.

A nova legislação trouxe algum prejuízo à entidade e aos artistas?
A redução na taxa de administração, destinada às despesas do Ecad, atinge diretamente os investimentos em inovação tecnológica, a qualificação das equipes e o aprimoramento das atividades operacionais de toda a gestão coletiva musical, principalmente se forem levadas em consideração as dimensões continentais do País e o elevado grau de inadimplência de grandes usuários de música. Novas obrigações, como a de apresentação de repertórios musicais pelos usuários, com previsão de penalização pelo MinC para quem não cumprir a regra, poderão dificultar e desestimular a execução pública musical, acarretando em perda na arrecadação e consequente distribuição dos direitos autorais.

Como os associados têm se manifestado junto ao Ecad em relação às mudanças?
O Ecad realiza reuniões periódicas e assembleias gerais com as associações que o administram. Todas as mudanças e os procedimentos operacionais previstos na lei são debatidos e avaliados para que as alterações referentes à atuação e gestão sejam implantadas, minimizando qualquer impacto aos artistas.

A determinação de mandato máximo de três anos para os dirigentes das associações vinculadas ao Ecad pode prejudicar de alguma forma a gestão da entidade?
O Ecad é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada para representar as associações de música e os milhares de compositores, intérpretes, músicos, produtores fonográficos e editores nacionais e estrangeiros a elas filiados. Como representante e única entidade habilitada para a gestão dos direitos autorais por execução pública, cabe a ele cumprir o que for determinado pelas associações, independente da gestão de cada uma delas.

Comparado ao cenário mundial, como é possível avaliar a questão dos direitos autorais no Brasil? O País está avançando neste sentido?
Acreditamos que sim. Os números de arrecadação e de distribuição vêm aumentando substancialmente nos últimos anos, mas ainda há grande resistência por parte de usuários de música em realizar o pagamento da retribuição autoral aos milhares de autores e artistas. A inadimplência de alguns segmentos chega a 60%, como nos casos das lojas comerciais, bares, restaurantes, academias e boates, que somam R$ 175 milhões de débitos que deixam de ser distribuídos anualmente aos verdadeiros donos das obras musicais. Ainda há muito o que avançar no que diz respeito à valorização do criador da música, principalmente nos dias de hoje, com tanta tecnologia e disponibilidade de conteúdo. Mas o Ecad vem fazendo seu trabalho de conscientização com todos os usuários de música, reforçando a importância da retribuição autoral como forma de incentivar e fomentar o cadeia produtiva musical.

Quais foram as principais conquistas do Ecad desde a sua fundação, em 1973?
Apesar de todas as dificuldades enfrentadas ao longo dos últimos anos, o Ecad vem crescendo e aprimorando seus processos e sua gestão. Os valores arrecadados e distribuídos aos titulares vêm crescendo de forma progressiva. São mais de 200 mil artistas beneficiados, mais de 5 milhões de fonogramas cadastrados e 515 mil usuários de música cadastrados no banco de dados. Com gestão profissionalizada e premiada, o Ecad é considerado referência na área em que atua e dispõe de um dos mais avançados modelos de arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública musical do mundo. O Ecad recebe constantemente prêmios relacionados à gestão, qualidade, inovação e governança corporativa. Em 2016, a instituição foi eleita, pela sétima vez, uma das melhores empresas para trabalhar no Rio de Janeiro pelo Instituto Great Place to Work e, pela terceira vez, uma das melhores empresas para trabalhar no Brasil; recebeu também, pela quinta vez, o prêmio das 100 mais inovadoras no uso de TI e foi nove vezes reconhecida como Empresa Cidadã. Com sede no Rio de Janeiro, o Ecad possui 32 unidades próprias localizadas em diversos estados do País e 51 agências credenciadas que atuam especialmente no interior dos estados. Além disso, as metodologias de amostragem utilizadas para realização das nossas distribuições têm a chancela do Ibope Inteligência, empresa referência no mercado de pesquisa e especializada em estudos qualitativos e quantitativos nas áreas de opinião pública, política e mercados.
Marcos Roman
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA

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