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Ex-servidora é condenada a devolver verba desviada

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, condenou uma ex-servidora da Acesf (Administração de Cemitérios e Serviços Funerários) a devolver ao erário o montante de R$ 36.977,76, valor do qual teria indevidamente se apropriado. Entre janeiro e setembro de 2015, a então servidora teria ficado com valores pagos por pelo menos dez pessoas que utilizaram os serviços da Acesf. A decisão, proferida nesta sexta-feira (2), também aplicou multa de R$ 25,8 mil à acusada e a condenou à suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A ex-funcionária, que não contestou a ação, foi demitida da Prefeitura em agosto do ano passado, após a conclusão de um processo administrativo disciplinar pelos mesmos fatos. Ela também está sendo cobrada, administrativamente, a restituir o valor desviado. Nem ela nem seu advogado foram localizados.

Para decidir a demanda, ajuizada em setembro do ano passado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o juiz baseou-se nas conclusões da Corregedoria do Município, que, entre outras provas, tomou o depoimento de quatro pessoas que usaram os serviços da Acesf e todas confirmaram ter pagado para a ex-servidora valores em dinheiro que simplesmente desapareceram. "Os fatos ocorreram na senha da servidora, com os recibos assinados pela servidora, e apenas no interregno de nove meses em que esteve laborando neste setor", concluiu a Corregedoria.

Para o juiz, a conduta da servidora se reveste de gravidade, já que "cometeu ato de improbidade que corresponde ao tipo penal de peculato-furto". "Trata-se, em suma, de violação ao mais básico e elementar de todos os deveres de um servidor público: o de agir, no trato da coisa pública, com honestidade, probidade e observância ao princípio constitucional da moralidade administrativa", escreveu o magistrado. "... é algo de todo inadmissível manter no cargo o agente que, agindo com dolo, se apropriou de bens ou valores pertencentes ao Erário!" Cabe recurso.
Loriane Comeli
Reportagem Local/FOLHA DE LONDRINA

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