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MP pede que ex-prefeito acusado de desviar cilindro de oxigênio para bombear chope vá a júri popular


José Claudio Pol e outras duas pessoas são acusados de homicídio e e peculato. De acordo com a Promotoria, a falta do equipamento contribuiu para a morte de uma paciente de Luiziana, no centro-oeste do Paraná.



O Ministério Público do Paraná (MP-PR) pediu que José Claudio Pol, ex-prefeito de Luiziana, no centro-oeste do Paraná, e outros dois réus vão a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado e peculato.

O ex-prefeito (2009-2012) e dois funcionários do município são acusados de desviar um cilindro de oxigênio de uma unidade de saúde para usar em um barril de chope, durante uma festa particular na casa de Pol, na passagem de ano de 2012 para 2013.

De acordo com MP-PR, a falta do equipamento contribuiu para a morte de uma paciente da cidade que precisou ser transferida de ambulância para Campo Mourão, a 30 km de Luiziana.

O cilindo de oxigênio aparece em fotos publicadas por familiares do ex-prefeito em uma rede social à época dos fatos.

A defesa de José Claudio Pol informou, em nota, que ele repudia todas as acusações feitas pelo MP-PR e que a inocência dele será demonstrada no processo.

“Com base nas provas – ou ausência delas – seguimos na certeza de que não será levado a júri popular, vez que a ele não pode ser imputado o crime de homicídio”, diz a nota.

Segundo a defesa, o ex-prefeito nunca teve conduta voluntária ou culposa que influenciasse na morte da paciente.

“Frisa-se que jamais ordenou a retirada ou utilização de qualquer objeto público para outros fins”, diz a posição encaminhada pela advogada Haylla dos Reis.

A nota ainda afirma que havia uma grande disputa política à época dos fatos, quando várias mentiras foram espalhadas.

Alegações finais

O pedido está nas alegações finais da acusação, apresentadas pelo promotor André Del Grossi Assumpção, em 7 de novembro, na ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Campo Mourão.

Para a Promotoria, as provas nos autos demonstram a atuação conjugada dos três acusados para a retirada do cilindro de oxigênio, que era usado no atendimento de urgência e emergência do município.


“Sua instalação [do cilindro de oxigênio] para bombear chope na casa do então prefeito, de modo que além de apropriar-se de coisa pública, na mesma ocasião também expuseram às consequências que pudessem advir qualquer eventual paciente que dele necessitasse (como de fato aconteceu, desse modo colaborando-se para o óbito da vítima...)”, diz um trecho do documento.

Nas alegações, Assumpção fala sobre sobre o crime de homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de produzir o resultado morte – e compara a atuação dos réus a pessoas que se “divertem” fazendo racha com carros em meio a uma multidão, que podem, eventualmente, atropelar e matar alguém.

“No mais, lembre-se que a exposição do bem jurídico protegido a tamanho risco apenas para BOMBEAR CHOPE em uma festa privada dos réus caracteriza motivação marcadamente FÚTIL, de modo que assim também a incidência da circunstância qualificadora do delito deve ser preservada para o julgamento”, diz um trecho das alegações finais.

Próximos passos do processo
Com a apresentação das alegações finais pelo MP-PR, as defesas também terão prazo para apresentar suas alegações finais.

Ao fim desta primeira fase do julgamento, o juiz da 1ª Vara Criminal de Campo Mourão vai decidir se os acusados são inocentes, se o processo pode ser arquivado mas reaberto a partir de novos indícios, ou se os três serão julgados pelo Tribunal do Júri. Não há prazo para essa decisão.

Condenação por improbidade
Nas alegações finais, o promotor lembrou que os três réus já foram condenados em uma ação por improbidade administrativa, pelos mesmos fatos, em março deste ano.

A referida sentença, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, determinou a suspensão dos direitos políticos de Pol por três anos e o pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração que recebia à época, que será destinada à prefeitura.


O ex-prefeito também está proibido de contratar com o poder público por três anos.

A defesa de Pol recorreu da condenação junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Ainda não há decisão sobre o recurso.

Relembre o caso
De acordo com a denúncia do MP-PR, na madrugada de 1º de janeiro de 2013, quando o cilindro era usado para bombear chope, uma paciente com quadro grave precisou ser transferida para Campo Mourão e deveria ter o suporte para respirar.

Como o cilindro portátil não estava disponível, ela foi transportada sem oxigênio e chegou à cidade vizinha com parada cardiorrespiratória, segundo a denúncia. No dia seguinte, a mulher morreu.

Para a Promotoria, a retirada do equipamento de urgência e emergência, para uso recreativo, caracteriza motivo fútil. Além disso, voluntariamente, os três réus fragilizaram os atendimentos públicos do município e privaram a paciente de suplementação de oxigênio.

“Isso comprovadamente colaborou para o prejuízo à sua saúde e posteriormente sua morte, conforme atestado pela análise técnica”, diz o MP-PR.

A denúncia foi apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão em 29 de março de 2017.

Em 24 de abril do mesmo ano, a Justiça recebeu a denúncia e tornou os três denunciados réus por homicídio qualificado, por motivo fútil, e com dolo eventual – quando se assume o risco de produzir o resultado morte – e por peculato, que é o desvio de patrimônio público para uso particular.


Matéria Portal G1 PR

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