[Fechar]

Últimas notícias

Pleno afasta duas das três multas aplicadas ao prefeito de Cornélio nas contas de 2017

Em recurso, gestor justificou atraso na publicação do RREO e do RGF. TCE-PR manteve decisão pela regularidade com ressalva das contas, mas manteve multa devido ao atraso no envio do SIM-AM

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente o Recurso de Revista interposto pelo prefeito de Cornélio Procópio, Amin José Hannouche (gestão 2017-2020), a respeito das contas de 2017 desse município do Norte Pioneiro, que haviam recebido Parecer Prévio pela regularidade com ressalva por meio do Acórdão nº 356/18 - Primeira Câmara. No novo julgamento, o TCE-PR decidiu pelo afastamento de duas das três multas que haviam sido aplicadas ao gestor, pelos atrasos na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
            A decisão pelo afastamento das multas ocorreu porque o gestor apresentou provas de que a contabilidade da prefeitura era realizada pela mesma servidora que prestava serviços contábeis à Autarquia Municipal de Produção e à Fundação de Esportes de Cornélio Procópio, resultando em dificuldade na organização e na publicação dos relatórios na data correta, devido ao acúmulo de tarefas. O Tribunal também considerou que 2017 foi o primeiro ano da gestão do prefeito e que, já naquele exercício, ele adotou medidas para estudar a viabilidade de realizar concurso público destinado a suprir a falta de pessoal para as atividades contábeis da administração municipal.
            Já a sanção referente ao atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), também contestada por Hannouche no Recurso de Revista, foi mantida. A Corte reforçou o entendimento da decisão originária, pela aplicação da multa baseada no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual n° 113/2005). A multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,37 em dezembro e, se paga ainda neste mês, a sanção equivale a R$ 3.131,10.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o entendimento do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, de forma unânime, na sessão de 20 de novembro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 520/19 - Tribunal Pleno, publicada em 26 de novembro, na edição nº 2.193 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
            Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cornélio Procópio. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Nenhum comentário

UA-102978914-2